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MAIS UMA CONQUISTA DO SINDÁGUA/MS

O SINDÁGUA/MS e uma grande parcela dos nossos Associados lutaram bravamente a mais de 3 (três) anos para que o Auxilio Alimentação fosse desdobrado em parte ou totalmente em Auxilio Refeição. À mesa de negociação para definir o Acordo Coletiva de Trabalho (2017/2018), o espírito de conciliação também foi expresso na redação da cláusula 17ª – Auxílio Alimentação, direito já conquistado, que norteou a atuação resistente do Sindicato durante a negociação.
A partir de agora, foi-nos concedido pela Empresa o AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO e REFEIÇÃO, de acordo com a CIRCULAR Nº 06/2017/DAF/SANESUL de 02/08/2017. A opção de uma das modalidades deverá ser feita pelos nossos Associados ou não, perante a Gerência de Administração de Pessoas, no prazo de 07 de agosto até 11 de agosto de 2017.
Para os empregados que não fizerem opção, será mantido o benefício de Auxilio Alimentação no percentual de 100%.

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