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Processo Seletivo – SENAI

Edital do Processo Seletivo da Aprendizagem Industrial – 2010/2 (TXT), para ingresso nos Cursos de Aprendizagem Industrial (Formação Inicial), a serem operacionalizados pelas Unidades do SENAI-DR/MS.
Estamos informando pois pode ser de interesse de muitos, principlamente quando se trata de filhos, netos, sobrinhos, amigos…

 

Departamento Regional de Mato Grosso do Sul
Edital SENAI-DR/MS-DITEC 002/2010
O Diretor Regional do SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, Departamento Regional de Mato Grosso do Sul, Jaime
Elias Verruck, no uso de suas atribuições regimentais, torna público o edital para o Processo Seletivo da Aprendizagem Industrial –
2010/2, para ingresso nos Cursos de Aprendizagem Industrial (Formação Inicial), a serem operacionalizados pelas Unidades do
SENAI-DR/MS, como segue:

1.0 Apresentação
O SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial entrou em funcionamento em Mato Grosso do Sul no dia 1°de fevereiro de
1949 e foi inaugurado em 21 de maio do mesmo ano em Campo Grande, pelo Engenheiro Roberto Mange, um dos idealizadores do
SENAI.

A missão do SENAI em Mato Grosso do Sul é promover a educação profissional e tecnológica, a inovação e a transferência de
tecnologias industriais, contribuindo para elevar a competitividade da indústria sul-mato-grossense.

O SENAI/DR-MS funciona como entidade mantenedora dos cursos de Educação para o Trabalho, Formação Inicial e Continuada de
Trabalhadores, Educação Profissional Técnica de Nível Médio e Educação Profissional Tecnológica de Graduação e Pós-Graduação,
tendo como executoras suas Unidades Operacionais.

Atualmente, o Departamento Regional do SENAI em Mato Grosso do Sul, conta com as seguintes Unidades Operacionais:


Faculdade de Tecnologia SENAI Campo Grande (FATEC SENAI Campo Grande);

Centro de Educação e Tecnologia SENAI Campo Grande (CETEC SENAI Campo Grande);

Centro de Educação e Tecnologia SENAI Corumbá (CETEC SENAI Corumbá);

Centro de Educação e Tecnologia SENAI Dourados (CETEC SENAI Dourados);

Centro de Educação e Tecnologia SENAI Naviraí (CETEC SENAI Naviraí);

Centro de Educação e Tecnologia SENAI Rio Verde de Mato Grosso “Luiz Cláudio Sabedotti Fornari” (CETEC SENAI Rio
Verde de Mato Grosso “Luiz Cláudio Sabedotti Fornari”);

Centro de Educação e Tecnologia SENAI Três Lagoas “José Paulo Rímoli” (CETEC SENAI Três Lagoas “José Paulo Rímoli”);

Agência SENAI Deodápolis, vinculada administrativamente ao CETEC SENAI Dourados;

Agência SENAI Nova Alvorada do Sul, vinculada administrativamente ao CETEC SENAI Dourados;

Agência SENAI Nova Andradina, vinculada administrativamente ao CETEC SENAI Naviraí;

Agência SENAI Sidrolândia, vinculada administrativamente à FATEC SENAI Campo Grande;

Agência SENAI Sonora, vinculada administrativamente ao CETEC SENAI Rio Verde de Mato Grosso.
2.0 Processo Seletivo da Aprendizagem Industrial -2010/2
2.1 Aprendizagem Industrial
2.1.1 Das disposições preliminares
2.1.1.1
O Processo Seletivo da Aprendizagem Industrial -2010/2, no âmbito da seleção de aprendizes para a modalidade de
Aprendizagem Industrial, destina-se, exclusivamente, para atendimento às necessidades de empresas contribuintes do
SENAI-DR/MS, quanto à admissão de aprendizes, de acordo com os dispositivos legais vigentes e diretrizes do SENAIDR/
MS.
2.1.1.2
Empresas industriais não contribuintes poderão ser atendidas mediante negociação com o SENAI-DR/MS, através da
Unidade Operacional onde o curso será realizado, devendo, para tanto, firmar contrato específico no período regulamentar
estabelecido para inscrições relativo à Etapa I, conforme sub-item 2.1.2.1.1, com observância ao demais dispositivos do
presente edital, passando a figurar, apenas para efeito deste processo seletivo, como empresa contribuinte do SENAIDR/
MS.

2.1.1.3
As empresas contribuintes do SENAI-DR/MS deverão apresentar sua demanda por admissão de aprendizes, através de
formulário próprio conforme Anexo 1.I do presente edital disponível no portal www.fiems.org.br, encaminhando ao SENAIDR/
MS, por meio da Unidade Operacional onde será realizado o curso pretendido, a indicação de candidatos de sua
preferência.
2.1.1.4
As empresas contribuintes terão a opção de delegar ao SENAI-DR/MS a inscrição de candidatos para a seleção de
aprendizes conforme a quantidade de vagas por elas indicadas e cursos pretendidos, através de formulário próprio
conforme Anexo 1.II do presente edital disponível no portal www.fiems.org.br.
2.1.1.5
A opção descrita no sub-item 2.1.1.4 será conduzida pelo SENAI-DR/MS na forma descrita no presente edital, estando a
seleção de aprendizes vinculada à existência de interessados provenientes da comunidade, em geral, conforme sub-item
2.1.1.12.2.
2.1.1.6
Em ambas as condições descritas nos sub-itens 2.1.1.3 e 2.1.1.4, as empresas se comprometerão a admitir na condição de
Aprendiz os candidatos selecionados pelo SENAI-DR/MS no Processo Seletivo da Aprendizagem Industrial -2010/2.
2.1.1.7
O SENAI-DR/MS manterá sob sua responsabilidade cadastro de reserva de candidatos do Processo Seletivo da
Aprendizagem Industrial -2010/2 e não classificados para preenchimentos das vagas demandadas por empresas
contribuintes, até a vigência do período de matrículas definido no presente edital, para eventual convocação caso o
candidato classificado apresente algum impedimento para matrícula.
2.1.1.8
O mesmo cadastro de reserva de candidatos descrito no sub-item 2.1.1.7 será utilizado para preenchimento de vagas em
cursos a serem abertos extraordinariamente, no segundo semestre de 2010, em função de demandas não registradas no
prazo da Etapa I, conforme sub-item 2.1.1.12.1, dependendo da disponibilidade.
2.1.1.9
Os cursos de Aprendizagem Industrial disponíveis para o presente edital, com a indicação das respectivas Unidades
Operacionais do SENAI-DR/MS nas quais serão realizados, estão apresentados no Anexo 1.III do presente edital, inclusive
com as quantidades mínimas e máximas de candidatos classificados para formação de turmas por curso.
2.1.1.10
Os itinerários formativos dos cursos de Aprendizagem Industrial disponíveis para o presente edital estão apresentados no
Anexo 1.IV.
2.1.1.11
Caso alguma turma não seja formada por não haver quantidade mínima de candidatos classificados, o SENAI-DR/MS
poderá, a seu exclusivo critério, remanejar tais candidatos para outras turmas de cursos relativos à mesma área
profissional, respeitando-se as quantidades máximas de candidatos classificados definidas no Anexo 1.III.
2.1.1.12
O processo de seleção para Aprendizagem Industrial, no âmbito do presente edital, está subdividido em duas etapas
distintas, conforme segue:
2.1.1.12.1
Etapa I: formalização de interesse com respectiva indicação de vagas por empresas contribuintes, conforme o exposto
nos sub-itens 2.1.1.3 e 2.1.1.4.
2.1.1.12.2
Etapa II: inscrição de candidatos da comunidade em geral, para seleção de aprendizes, conforme o exposto no sub-item
2.1.1.4, para preenchimento de vagas divulgadas em edital complementar a ser publicado em 23 de junho de 2010.
2.1.1.13
A Etapa II descrita no sub-item 2.1.1.12.2 somente ocorrerá nas Unidades Operacionais em que houver demanda por
vagas indicadas por empresas contribuintes, conforme o exposto no sub-item 2.1.1.4.
2.1.1.14
Tanto os candidatos encaminhados por empresas quanto os provenientes da comunidade poderão ser inscritos desde que
tenham a idade mínima completa, conforme requisito de acesso a cada curso, na data de seu início e, no máximo, idade
que lhes permita concluí-lo antes de completar 24 anos. A idade máxima de 24 anos não se aplica aos candidatos
portadores de deficiência.
2.1.1.15
Nas condições descritas no sub-item 2.1.1.3, os candidatos encaminhados pelas empresas contribuintes deverão,
obrigatoriamente, comparecer à Unidade Operacional do SENAI-DR/MS onde será realizado o curso pretendido para
formalização de sua inscrição no período regulamentar estabelecido para inscrições relativo à Etapa I, conforme sub-item
2.1.2.1.1.
2.1.1.16
Os candidatos deverão inscrever-se em uma única Unidade Operacional do SENAI-DR/MS, concorrendo exclusivamente às
ocupações e turnos nela oferecidos.

2.1.1.17
Não será cobrada nenhuma taxa para inscrição e o candidato receberá, no ato da inscrição, o comprovante de inscrição,
este último com informações referentes à data, horário e local da realização da prova. A prova será composta de questões
de múltipla escolha nas disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática e Ciências.
2.1.2 Das inscrições
2.1.2.1
As inscrições para o Processo Seletivo da Aprendizagem Industrial -2010/2 para ingresso nos cursos da modalidade de
Aprendizagem Industrial descritos nos Anexos 1.III e 1.IV estarão abertas nos períodos, locais e horários abaixo
discriminados:
2.1.2.1.1 Etapa I:
a) Período: 18 de maio a 10 de junho de 2010.
b) Locais e horários: Nas Unidades Operacionais do SENAI-DR/MS descritas no Anexo 1.V, das 7h30 às 11h00 e das
13h30 às 17h00.
2.1.2.1.2 Etapa II:
a) Período: 25 de junho a 01 de julho de 2010.
b) Locais e horários: Nas Unidades Operacionais do SENAI-DR/MS descritas no Anexo 1.V, das 7h30 às 11h00 e das
13h30 às 17h00.
2.1.2.2
Para a inscrição no processo seletivo para ingresso em cursos da modalidade de Aprendizagem Industrial deverão ser
observados os seguintes procedimentos:
2.1.2.2.1 Etapa I:
a) Representante da empresa deve comparecer pessoalmente a um dos locais de inscrição descritos no Anexo 1.V.
b) Protocolar o formulário relativo ao Anexo 1.I devidamente preenchido e assinado por representante legal da empresa
para a condição descrita no sub-item 2.1.1.3, ou o formulário relativo ao Anexo 1.II devidamente preenchido e assinado
por representante legal da empresa, para a condição descrita no sub-item 2.1.1.4.
c) O candidato encaminhado por indicação da empresa, conforme condição descrita no sub-item 2.1.1.3, deve
comparecer pessoalmente a um dos locais de inscrição descritos no Anexo 1.V, preencher o formulário de inscrição com
indicação do curso já manifestado pela empresa, anexando documentação obrigatória descrita no sub-item 2.1.2.6, e
retirar seu comprovante de inscrição juntamente com o manual do candidato.
d) O comprovante de inscrição será destacado do formulário de inscrição e será entregue ao candidato no ato da
inscrição, devidamente protocolado.

2.1.2.2.2 Etapa II:
a) O candidato deve comparecer pessoalmente a um dos locais de inscrição descritos no Anexo 1.V, preencher o
formulário de inscrição com indicação do curso pretendido, apresentando documentação descrita no sub-item 2.1.2.6, e
retirar seu comprovante de inscrição juntamente com o manual do candidato.
b) O comprovante de inscrição será destacado do formulário de inscrição e será entregue ao candidato no ato da
inscrição, devidamente protocolado.

2.1.2.3
O preenchimento correto e os dados informados no formulário de inscrição são de exclusiva responsabilidade do candidato.
2.1.2.4
O candidato que necessitar de atendimento ou de metodologia especial para aplicação da prova, deverá requerê-lo por
escrito, diretamente ao SENAI-DR/MS–DITEC, especificando o tipo de situação que se encontra e juntando justificativa
médica que comprove o tipo de condição especial e ateste que o interessado apresenta condições para realizar a prova. O
requerimento e a justificativa médica deverão ser encaminhados juntamente com a cópia do comprovante de inscrição,
pessoalmente ou por correspondência “AR” (Aviso de Recebimento) ao SENAI-DR/MS–DITEC (Av. Afonso Pena, 1206,
Edifício Casa da Indústria -3° andar – Centro, CEP 79 001-901), até 24 de junho de 2010, para que sejam tomadas as
devidas providências. O não encaminhamento do referido requerimento com a justificativa médica nos termos especificados
desobriga o SENAI-DR/MS do atendimento especial.
2.1.2.5
Os candidatos estrangeiros, quando amparados ou não em acordos, convênios ou ajustes intergovernamentais ou
interinstitucionais deverão verificar sua possibilidade de inscrição pessoalmente no SENAI-DR/MS, conforme endereço
especificado no subitem 2.1.2.4, até 07 de junho de 2010, munidos da Carteira de Identidade de Estrangeiros ou da
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
2.1.2.6
São de apresentação obrigatória no ato da inscrição do candidato os seguintes documentos:
a) RG, se menor também dos pais ou responsável (original).
b) CPF (original).
c) comprovante de endereço (original).

d) certificado de reservista, se do sexo masculino e maior de 18 anos (original).
e) certidão de nascimento ou de casamento (original).
f) atestado de escolaridade atualizado (original).
2.1.2.7
Para o caso de candidato menor de idade, torna-se obrigatória a presença de um responsável no ato da inscrição.
2.1.2.8
A inscrição configura o reconhecimento e aceitação pelo candidato, de todas as normas e instruções previstas neste edital.
O não cumprimento dos procedimentos de inscrição estabelecidos implicará o seu cancelamento com consequente
impedimento de participação do candidato no processo seletivo.
2.1.2.9
O candidato, obrigatoriamente, realizará a prova no local em que se inscreveu, conforme descrição do Anexo 1.V.
2.1.2.10
São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o
comparecimento nesse local no horário determinado.
2.1.3 Da prova de seleção
2.1.3.1
A prova de seleção será realizada no dia 18 de julho de 2010, conforme locais descritos no Anexo 1.V.
2.1.3.2
Para realizar a prova, o candidato deverá estar munido de:
a) Comprovante de inscrição;
b) Cédula de identidade original (RG) ou outro documento oficial de identidade que contenha fotografia do candidato;
c) Caneta esferográfica azul ou preta.
2.1.3.3
Os portões dos locais de realização da prova serão abertos às 13h00 fechados às 13h30. Será, portanto, vedada a entrada
de candidatos após esse horário, sendo recomendada a chegada ao local com antecedência mínima de 30 minutos.
2.1.3.4
Não será permitido ao candidato manter em seu poder, durante a permanência no local da prova, qualquer tipo de
equipamento eletrônico de telecomunicação (transmissão ou recepção) bem como, agendas eletrônicas, celulares,
calculadoras, livros ou impressos.
2.1.3.5
Não será permitido fumar durante a realização da prova.
2.1.3.6
O candidato terá o tempo de 3 (três) horas e 30 (trinta) minutos, incluindo neste período de tempo, as atividades relativas à
distribuição dos cadernos de testes e cartões – resposta e as atividades relacionadas às informações e orientações que se
fizerem necessárias.
2.1.3.7
O candidato deverá preencher o cartão-resposta com caneta esferográfica azul ou preta, completando totalmente os
espaços em que se encontram os números referentes à resposta que julgar correta. Não serão aceitas reclamações
posteriores quanto ao preenchimento incorreto do cartão–resposta. Não será fornecido cartão–resposta sobressalente, em
hipótese alguma.
2.1.3.8
Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão-resposta.
2.1.3.9
O candidato somente poderá retirar-se definitivamente do local da prova decorridos 30 (trinta) minutos do início de sua
realização. Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, até que todos concluam a prova e possam sair
juntos.
2.1.3.10
Após a conclusão da prova e ao sair da sala o candidato deve entregar o cartão-resposta.
2.1.3.11
O gabarito estará disponível aos interessados nas Unidades Operacionais do SENAI-DR/MS, em 19 de julho de 2010, e no
portal www.fiems.org.br em 19 de julho de 2010, após as 13h30 (treze horas e trinta minutos).
2.1.3.12
O candidato deverá seguir atentamente todas as orientações, pois o não cumprimento das mesmas poderá causar-lhe
prejuízo, inclusive de anulação da prova.
2.1.4 Da apuração do resultado e da classificação dos candidatos
2.1.4.1
Será eliminado do processo seletivo, o candidato que:
a) Faltar à prova;
b) Comparecer em local diferente e horário posterior daquele estabelecido para realização da prova;

c) Tentar manter comunicação com outros candidatos ou outras pessoas durante a realização da prova;
d) Apresentar atitude indevida em relação aos aplicadores, fiscais, coordenador e participantes do processo seletivo.

2.1.4.2
A classificação será realizada considerando-se a identificação EMPRESA para os candidatos encaminhados por indicação
de empresas contribuintes do SENAI-DR/MS e COMUNIDADE para os candidatos provenientes da comunidade, em geral,
e sob a perspectiva de preenchimento das vagas para as quais as empresas optaram delegar ao SENAI-DR/MS a inscrição
e seleção de candidatos conforme sub-item 2.1.1.4.
2.1.4.3
A convocação dos candidatos aprovados e classificados pela empresas contribuintes do SENAI-DR/MS será de
responsabilidade das mesmas, que deverão basear-se na identificação dos candidatos em relação encaminhada a tais
empresas até o dia 26 de julho de 2010 pela Unidade Operacional do SENAI-DR/MS responsável pela realização do curso
escolhido.
2.1.4.4
Juntamente à relação mencionada no sub-item 2.1.4.3, serão encaminhados às empresas os dados cadastrais dos
candidatos disponibilizados ao SENAI-DR/MS no ato da inscrição.
2.1.4.5
O ato de inscrição pelo candidato no processo seletivo de que trata o presente edital autoriza o SENAI-DR/MS em
disponibilizar seus dados cadastrais às empresas contribuintes que possuem vagas abertas para admissão de aprendizes
do curso selecionado.
2.1.4.6
É de responsabilidade exclusiva das empresas as providências de contratação do aprendiz até o final da vigência do
período de matrículas, conforme sub-item 2.1.6.4, momento no qual o aprendiz deverá apresentar o contrato de
Aprendizagem assinado, de acordo com o exposto no sub-item 2.1.6.1.
2.1.4.7
No caso de haver uma quantidade maior de aprovados em relação à quantidade de vagas disponíveis, a classificação
observará estritamente o aspecto de desempenho de cada aluno na prova de seleção.
2.1.4.8
Serão considerados reprovados os candidatos que não obtiverem aproveitamento em alguma das provas de seleção.
2.1.4.9
Na classificação dos candidatos, em caso de empate, serão obedecidos, para desempate, os seguintes critérios, aplicáveis,
na seguinte ordem:
a) Maior aproveitamento na prova de Língua Portuguesa;
b) Maior aproveitamento na prova de Matemática.
2.1.4.10
Os resultados obtidos no Processo Seletivo da Aprendizagem Industrial -2010/2 por candidatos aos cursos na presente
modalidade somente serão válidos para ingresso em cursos de Aprendizagem Industrial no 2º semestre deste período
letivo.
2.1.5 Da divulgação do resultado
2.1.5.1
As listas dos candidatos aprovados serão afixadas nos murais das Unidades Operacionais do SENAI-DR/MS e divulgados
na Internet, no endereço eletrônico www.fiems.org.br em 30 de julho de 2010.
2.1.6 Da matrícula
2.1.6.1
O candidato classificado no processo de seleção deverá apresentar-se à empresa contribuinte do SENAI-DR/MS para o
qual está indicado na relação de classificação divulgada no resultado, conforme sub-item 2.1.5.1, para providências de
admissão.
2.1.6.2
O candidato deverá efetuar sua matrícula na Unidade Operacional do curso para o qual se candidatou.
2.1.6.3
São condições necessárias para a matrícula:
a) Ser aprovado no processo de seleção;
b) Atender todas as exigências contidas neste edital;
c) Ter sido admitido como aprendiz por empresa contribuinte do SENAI-DR/MS, exceção para os alunos convocados para
matrícula na condição de cadastro de reserva, conforme sub-item 2.1.1.8.
2.1.6.4
Períodos e horários das matrículas: de 02 a 13 de agosto de 2010 na Unidade Operacional do curso para o qual foi
aprovado, das 7h30 às 11h00 e das 13h30 às 17h00.
2.1.6.5
Havendo vagas remanescentes, serão comunicados os candidatos aprovados suplentes, respeitando-se a ordem
classificatória.

2.1.6.6
No ato de matrícula, o candidato deverá apresentar cópia e os documentos originais descritos no subitem 2.1.2.6
acrescidos dos seguintes documentos:
a) contrato de Aprendizagem, em três vias, conforme modelo contido no Anexo 1.VI;
b) CTPS devidamente registrada (original e cópias das páginas contendo foto, qualificação civil e contrato de trabalho);
e) foto 3×4 colorida e recente.
2.1.6.7
Os seguintes documentos deverão ser devolvidos à empresa, em relação à matrícula:
a) duas vias do contrato de Aprendizagem assinadas pelo Gerente e pelo Supervisor Pedagógico da Unidade Operacional
do SENAI-DR/MS (uma via deve ficar arquivada no prontuário do aprendiz), no prazo máximo de 10 dias úteis após a
matrícula, ficando disponível para retirada junto à secretaria escolar;
b) declaração de efetivação de matrícula do aprendiz em uma via assinada pelo Gerente e Secretário Escolar da Unidade
Operacional do SENAI-DR/MS, no prazo máximo de dez dias úteis após a matrícula, ficando disponível para retirada junto
à secretaria escolar.

2.1.6.8
Ao aluno deve ser devolvida uma via da declaração de efetivação de sua matrícula assinada pelo Gerente e Secretário
Escolar da Unidade Operacional do SENAI-DR/MS, no prazo máximo de dez dias úteis, ficando disponível para retirada
junto à secretaria escolar.
2.1.6.9
Para o caso de candidato menor de idade, torna-se obrigatória a presença de um responsável no ato da matrícula.
2.1.7 Início das aulas
2.1.7.1
As aulas terão início no dia 16 de agosto de 2010.
2.1.8 Programa da prova de seleção
2.1.8.1
Língua Portuguesa: Leitura; Compreensão; Interpretação e Análise de Texto (texto técnico; texto literário; texto jornalístico;
texto ligado ao futuro profissional); Ortografia; Morfologia; Sintaxe; Regência Verbal e Nominal; Pontuação.
2.1.8.2
Matemática: Operação em Adição; Subtração; Multiplicação; Divisão; Potenciação e Radiciação; Propriedades de
Operações; Equação do 1º Grau e do 2º Grau; Razão; Proporção; Regra de Três Simples e Porcentagem; Relações
Métricas do Triângulo Retângulo; Teorema de Pitágoras; Operações com Unidades de Ângulo; Graus; Minutos e Segundos;
Relações Trigonométricas do Triângulo Retângulo; Geometria Plana; Perímetro e Área de Figuras Planas; Problemas de
Lógica.
2.1.8.3
Ciências: Organização do Corpo Humano; Nutrição e Metabolismo (Nutrientes, Função Digestiva, Função Respiratória);
Sistemas de Transporte (Função Circulatória, Função Excretora); Sistemas de Coordenação (Função Nervosa, Função
Hormonal); Sistemas de Relação (Sustentação e Locomoção, Função de Revestimento, Função Sensorial); Sistemas de
Reprodução (Função Reprodutora, Desenvolvimento, Hereditariedade); Ambiente e as Doenças (Doenças Humanas,
Problema das Drogas); Ambiente e a Saúde (Alimentação, Higiene e Profilaxia); Estudo da Matéria; Transformações da
Matéria; Medidas e Movimentos; Força e Trabalho; Fontes de Energia, Calor e Temperatura; Ondas Sonoras e Luminosas;
Eletricidade e Magnetismo; Ambiente e Qualidade de Vida.
2.1.9 Horário das aulas
2.1.9.1
As Unidades Operacionais do SENAI-DR/MS elaborarão os calendários escolares, tendo por base os critérios e condições
gerais estabelecidos neste edital e no edital complementar de divulgação de vagas ofertadas, conforme disposto no subitem
2.1.1.12.2.
2.1.9.2
A organização do horário das aulas e das práticas na empresa deve garantir a aprendizagem adequada do aprendiz,
integrando o SENAI-DR/MS, a empresa e a escola regular, conforme legislação pertinente.
2.1.9.3
Qualquer proposta de composição de horário deve considerar a prioridade da qualidade de ensino, o lazer, a locomoção, a
alimentação adequada, o convívio familiar, os estudos e a qualidade de vida, fatores de fundamental importância para o
jovem.
2.1.9.4
As seguintes composições de horário referem-se aos turnos relacionados à oferta dos cursos apresentados nos Anexos
1.III e 1.IV do presente edital, cujas práticas profissionais supervisionadas (fase empresa) são concomitantes à fase
escolar:

2.1.9.4.1 Horário I:
Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira
Matutino (4 horas) SENAI SENAI SENAI SENAI SENAI
Vespertino (4horas) Empresa Empresa Empresa Empresa Empresa

2.1.9.4.2 Horário II:
Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira
Matutino (4 horas) Empresa Empresa Empresa Empresa Empresa
Vespertino (4horas) SENAI SENAI SENAI SENAI SENAI

2.1.9.5
Nas composições de horário de que trata o sub-item 2.1.9.4, o ambiente designado SENAI corresponde às Unidades
Operacionais do SENAI-DR/MS ou instituições à ele conveniadas que possuam condições adequadas para realização das
atividades teórico-práticas previstas em cada curso.
2.1.10 Disposições Gerais
2.1.10.1
Ao SENAI-DR/MS é reservado o direito de decisão sobre a formação de turmas com o preenchimento parcial de vagas
oferecidas.
2.1.10.2
Somente caberá recurso quanto ao conteúdo ou gabarito da prova, devendo ser interposto à comissão do processo
seletivo, exclusivamente pelos candidatos, até as 17h do dia 21 de julho de 2010, ao SENAI-DR/MS-DITEC, sendo
irrecorrível a decisão.
2.1.10.3
Os recursos deverão ser entregues ao SENAI-DR/MS-DITEC ou nas Unidades Operacionais no prazo previsto no sub-item
2.1.10.2.
2.1.10.4
A comissão do Processo Seletivo da Aprendizagem Industrial -2010/2 divulgará, sempre que necessário, editais, normas
complementares e avisos oficiais.
2.1.10.5
Em caso de mudança de endereço ou troca do número de telefone, após a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente,
sob pena de perda do direito de reclamação, comunicar-se com a Unidade Operacional do curso para o qual se inscreveu,
de acordo com a relação constante no Anexo 1.V.
2.1.10.6
Os casos omissos serão analisados pela comissão do Processo Seletivo da Aprendizagem Industrial -2010/2, instituída
pelo SENAI-DR/MS-DITEC.
Campo Grande-MS, 13 de maio de 2010.

JAIME ELIAS VERRUCK

Diretor Regional do SENAI-DR/MS
Edital SENAI-DR/MS-DITEC 02/2010
Anexo 1.I

Modelo de Formulário para Indicação do Candidato por Empresas

(Papel timbrado da empresa)

AO
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
Departamento Regional de Mato Grosso do Sul
Ref: Inscrição de Candidato para Seleção à Aprendizagem Industrial
Conforme disposições do Edital SENAI-DR/MS–DITEC 02/2010 de 13 de maio de 2010, abaixo informamos
os dados necessários para a inscrição de Candidato no Processo Seletivo da Aprendizagem Industrial 2010/
2, para ingresso no Curso de (denominação do curso conforme Anexo 1.III), na modalidade de
Aprendizagem Industrial, por meio de formação inicial, no turno relativo ao horário (I ou II, conforme Anexo
1.III), na cidade de (cidade na qual será realizado o curso conforme Anexo 1.III):
RAZÃO SOCIAL: (razão social da empresa).
CNPJ: (CNPJ da empresa).
ENDEREÇO: (endereço da empresa).
CANDIDATO: (nome completo por extenso do candidato).
RG: (número do RG do candidato, órgão expedidor e UF).
CPF: (número do CPF do candidato).
DATA DE NASCIMENTO: (data de nascimento do candidato).
NATURALIDADE: (município de nascimento do candidato).
ENDEREÇO: (endereço residencial do candidato).
ESCOLARIDADE: (escolaridade do candidato).
Afirmamos estar de acordo com as disposições do referido Edital.
(Local e data).

(Carimbo e Assinatura do Responsável Legal da Empresa)

(OBS: Uma carta por candidato. O candidato também deverá realizar a inscrição conforme disposições do presente edital. Apresentar em
duas vias na Unidade Operacional do SENAI-DR/MS de realização curso para fins de protocolo).
Edital SENAI-DR/MS -DITEC 02/2010
Anexo 1.II

Modelo de Formulário para Manifestação de Vagas por Empresas

(Papel timbrado da empresa)

AO
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
Departamento Regional de Mato Grosso do Sul

Ref: Manifestação de vagas para Aprendiz Industrial

Conforme disposições do Edital SENAI-DR/MS–DITEC 02/2010 de 13 de maio de 2010, manifestamos a
necessidade de preenchimento de (quantidade de vagas) vagas para Aprendiz relativas ao curso de
(denominação do curso conforme Anexo 1.III), no turno relacionado ao horário (I ou II, conforme Anexo 1.III),
para a cidade de (cidade na qual será realizado o curso conforme Anexo 1.III). Para tanto, solicitamos ao
SENAI-DR/MS que proceda a inscrição e seleção de candidatos provenientes da comunidade, em geral,
sendo que nos comprometemos em admitir os candidatos aprovados, classificados e a nós indicados como
resultado do Processo Seletivo da Aprendizagem Industrial -2010/2 para Aprendizagem Industrial, na
quantidade de vagas aqui manifestada.

Afirmamos estar de acordo com as disposições do referido Edital.

(Local e data).

(Carimbo e Assinatura do Responsável Legal da Empresa).

(OBS: Uma carta por curso e por turno).
Edital SENAI-DR/MS-DITEC 02/2010
Anexo 1.III

Cursos Disponíveis de Aprendizagem Industrial

a) Assistente Administrativo Industrial

Área profissional: Gestão -Eixo Tecnológico: Gestão e Negócios.

Carga horária de ensino-aprendizagem: 800 horas.

Carga horária na empresa: 800 horas.

Duração do curso: 01 ano letivo (02 semestres letivos).

Requisitos de acesso: 14 anos completos e ensino fundamental completo na data de início do curso.

Quantidade mínima de alunos para formação de turma: 20.

Quantidade máxima de alunos por turma: 35.

Turno: Horário I.

Unidade Operacional: CETEC SENAI Campo Grande, CETEC SENAI Dourados.

Turno: Horário II.

Unidades Operacionais: CETEC SENAI Campo Grande, CETEC SENAI Naviraí.

b) Assistente de Produção Industrial

Área profissional: Gestão -Eixo Tecnológico: Gestão e Negócios.

Carga horária de ensino-aprendizagem: 800 horas.

Carga horária na empresa: 800 horas.

Duração do curso: 01 ano letivo (02 semestres letivos).

Requisitos de acesso: 18 anos completos e estar cursando o ensino médio na data de início do curso.

Quantidade mínima de alunos para formação de turma: 20.

Quantidade máxima de alunos por turma: 35.

Turno: Horário I.

Unidades Operacionais: CETEC SENAI Campo Grande, CETEC SENAI Dourados, CETEC SENAI Três Lagoas.

Turno: Horário II.
Unidades Operacionais: CETEC SENAI Campo Grande, Agência SENAI Nova Andradina, CETEC SENAI Três Lagoas.

c) Costureiro Industrial

Área profissional: Têxtil e Vestuário -Eixo Tecnológico: Produção Industrial.

Carga horária de ensino-aprendizagem: 800 horas.

Carga horária na empresa: 800 horas.

Duração do curso: 01 ano letivo (02 semestres letivos).

Requisitos de acesso: 18 anos completos e ensino fundamental completo na data de início do curso.

Quantidade mínima de alunos para formação de turma: 12.

Quantidade máxima de alunos por turma: 20.

Turno: Horário I.

Unidades Operacionais: CETEC SENAI Campo Grande, Agência SENAI Sidrolândia.

d) Eletricista de Instalações Prediais de Baixa Tensão

Área profissional: Construção -Eixo Tecnológico: Infra-estrutura.

Carga horária de ensino-aprendizagem: 800 horas.

Carga horária na empresa: 800 horas.

Duração do curso: 01 ano letivo (02 semestres letivos).

Requisitos de acesso: 18 anos completos e ensino fundamental completo na data de início do curso.

Quantidade mínima de alunos para formação de turma: 12.

Quantidade máxima de alunos por turma: 20.

Turno: Horário II.

Unidade Operacional: CETEC SENAI Três Lagoas “José Paulo Rímoli.

e) Eletricista de Manutenção Industrial

Área profissional: Eletroeletrônica -Eixo Tecnológico: Controle e Processos Industriais.

Carga horária de ensino-aprendizagem: 800 horas.

Carga horária na empresa: 800 horas.

Duração do curso: 01 ano letivo (02 semestres letivos).

Requisitos de acesso: 18 anos completos e ensino fundamental completo na data de início do curso.

Quantidade mínima de alunos para formação de turma: 12.

Quantidade máxima de alunos por turma: 20.

Turno: Horário II.

Unidade Operacional: CETEC SENAI Dourados.
f) Mecânico de Manutenção de Automóveis

Área profissional: Automotiva -Eixo Tecnológico: Controle e Processos Industriais.

Carga horária de ensino-aprendizagem: 800 horas.

Carga horária na empresa: 800 horas.

Duração do curso: 01 ano letivo (02 semestres letivos).

Requisitos de acesso: 18 anos completos e ensino fundamental completo na data de início do curso.

Quantidade mínima de alunos para formação de turma: 12.

Quantidade máxima de alunos por turma: 20.

Turno: Horário II.

Unidade Operacional: CETEC SENAI Campo Grande, CETEC SENAI Dourados.

g) Mecânico de Manutenção Industrial

Área profissional: Metalmecânica -Eixo Tecnológico: Controle e Processos Industriais.

Carga horária de ensino-aprendizagem: 800 horas.

Carga horária na empresa: 800 horas.

Duração do curso: 01 ano letivo (02 semestres letivos).

Requisitos de acesso: 18 anos completos e ensino fundamental completo na data de início do curso.

Quantidade mínima de alunos para formação de turma: 12.

Quantidade máxima de alunos por turma: 20.

Turno: Horário I.

Unidade Operacional: CETEC SENAI Três Lagoas.

Turno: Horário II.
Unidade Operacional: CETEC SENAI Campo Grande, CETEC SENAI Naviraí, Agência SENAI Nova Andradina, CETEC SENAI Três
Lagoas.

h) Operador de Processos na Indústria Sucroenergética

Área profissional: Indústria -Eixo Tecnológico: Produção Industrial

Carga horária de ensino-aprendizagem: 800 horas.

Carga horária na empresa: 800 horas.

Duração do curso: 01 ano letivo (02 semestres letivos).

Requisitos de acesso: 18 anos completos e ensino fundamental completo na data de início do curso.

Quantidade mínima de alunos para formação de turma: 12.

Quantidade máxima de alunos por turma: 20.

Turno: Horário II.

Unidade Operacional: CETEC SENAI Dourados

i) Operador de Processos Industriais de Carnes e Derivados

Área profissional: Alimentos e Bebidas -Eixo Tecnológico: Produção Alimentícia.

Carga horária de ensino-aprendizagem: 800 horas.

Carga horária na empresa: 800 horas.

Duração do curso: 01 ano letivo (02 semestres letivos).

Requisitos de acesso: 18 anos completos e ensino fundamental completo na data de início do curso.

Quantidade mínima de alunos para formação de turma: 12.

Quantidade máxima de alunos por turma: 20.

Turno: Horário I.

Unidade Operacional: CETEC SENAI Dourados.

j) Operador de Processos Industriais de Curtimento de Couro

Área profissional: Couro e Calçados -Eixo Tecnológico: Produção Industrial.

Carga horária de ensino-aprendizagem: 800 horas.

Carga horária na empresa: 800 horas.

Duração do curso: 01 ano letivo (02 semestres letivos).

Requisitos de acesso: 18 anos completos e ensino fundamental completo na data de início do curso.

Quantidade mínima de alunos para formação de turma: 12.

Quantidade máxima de alunos por turma: 20.

Turno: Horário I.

Unidade Operacional: CETEC SENAI Campo Grande.
Edital SENAI-DR/MS-DITEC 02/2010
Anexo 1.IV

Itinerários Formativos dos Cursos de Aprendizagem Industrial

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO INDUSTRIAL -1.600 horas
REQUISITOS

Ensino fundamental completo
14 anos completos
Unidade Curricular CH
Empreendedorismo 24
Meio ambiente 14
Higiene e segurança no trabalho 24
Legislação trabalhista 12
Relações humanas no trabalho 16
CONJUNTO90 horas
TEMAS TRANSVERSAIS
Processo
Seletivo
MÓDULO I134 horas
FUNDAMENTAÇÃO GERAL
Unidade Curricular CH
Informática fundamental 60
Matemática fundamental 38
Comunicação e expressão 36

MÓDULO III

MÓDULO II

360 horas

216 horas

Unidade Curricular

CH

Organização industrial 18
Sistemas de qualidade e normalização 12
Português instrumental 30
Matemática financeira 30
Informática avançada 60
Mundo do trabalho 16
Introdução à produção e logística 50
FUNDAMENTAÇÃO DE ÁREA
Unidade Curricular

CH

Atendimento ao cliente 24
Aspectos jurídicos das organizações 24
Processos administrativos 52
Práticas administrativas 52
Gestão de marketing 52
Gestão de RH 52
Contabilidade e finanças corporativas 52
Gestão de empresas 52
FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA
MÓDULO
PRÁTICA
COMPLEMENTAR
PROFISSIONAL
CONCOMITANTE -800 horasCURRICULAR SUPERVISIONADAASSISTENTE
1.600 horas (80ADMINISTRATIVO INDUSTRIAL
0 horas Fase Escolar e 800 horas Empresa)
Edital SENAI-DR/MS-DITEC 02/2010
Anexo 1.IV

Itinerários Formativos dos Cursos de Aprendizagem Industrial

ASSISTENTE DE PRODUÇÃO INDUSTRIAL -1.600 horas
REQUISITOS

Estar cursando o ensino médio
18 anos completos
Unidade Curricular CH
Empreendedorismo 24
Meio ambiente 14
Higiene e segurança no trabalho 24
Legislação trabalhista 12
Relações humanas no trabalho 16
CONJUNTO90 horas
TEMAS TRANSVERSAIS
Processo
Seletivo
MÓDULO I134 horas
FUNDAMENTAÇÃO GERAL
Unidade Curricular CH
Informática fundamental 60
Matemática fundamental 38
Comunicação e expressão 36

MÓDULO III

MÓDULO II

360 horas

216 horas

FUNDAMENTAÇÃO DE ÁREA
Unidade Curricular CH
Organização industrial 18
Sistemas de qualidade e normalização 12
Português instrumental 30
Matemática financeira 30
Informática avançada 60
Mundo do trabalho 16
Introdução à produção e logística 50

FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA
Unidade Curricular CH
Gestão de projetos industriais 44
Produtividade industrial 24
Análise de demanda 32
Sistemas de produção 24
Programa de manutenção industrial 40
Planejamento e controle da produção 40
Arranjo físico industrial 24
Desenvolvimento de produtos 32
Custos industriais 24
Pesquisa operacional 24
Simulação empresarial 52

MÓDULO COMPLEMENTAR CONCOMITANTE -800 horasPRÁTICA PROFISSIONAL CURRICULAR SUPERVISIONADA
ASSISTENTE DE PRODUÇÃO INDUSTRIAL1.600 horas (800 horas Fase Escolar e 800 horas Empresa)

Edital SENAI-DR/MS-DITEC 02/2010
Anexo 1.IV

Itinerários Formativos dos Cursos de Aprendizagem Industrial

COSTUREIRO INDUSTRIAL -1.600 horas
REQUISITOS

Ensino fundamental completo
18 anos completos
ProcessoSeletivo
Unidade Curricular CH
Empreendedorismo 24
Meio ambiente 14
Higiene e segurança no trabalho 24
Legislação trabalhista 12
Relações humanas no trabalho 16
CONJUNTO90 horas
TEMAS TRANSVERSAIS
MÓDULO I134 horas
FUNDAMENTAÇÃO GERAL
Unidade Curricular CH
Informática fundamental 60
Matemática fundamental 38
Comunicação e expressão 36

MÓDULO III

MÓDULO II

224 horas

352 horas

FUNDAMENTAÇÃO DE ÁREA
Unidade Curricular CH
Sistemas de qualidade e normalização 12
Desenho 32
Tecnologia de máquinas de costura 48
Costura em tecido plano 160
Costura em tecido de malha 100

FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA
Unidade Curricular CH
Modelagem industrial 116
Corte Industrial 60
Tecnologia do vestuário 48

MÓDPRÁTULO COMPLEMEICA PROFISSIONANTAR
L CURRICULACONCOR SUPERVISIONADA
MITANTE -800 horas1.6COSTUREIRO INDUSTRIAL00 horas (800 horas Fase Escolar e 800 horas Empresa)
Edital SENAI-DR/MS-DITEC 02/2010
Anexo 1.IV

Itinerários Formativos dos Cursos de Aprendizagem Industrial

ELETRICISTA DE INSTALAÇÕES PREDIAIS DE BAIXA TENSÃO -1.200 horas
REQUISITOS

Ensino fundamental completo
18 anos completos
ProcessoSeletivo
Unidade Curricular CH
Empreendedorismo 24
Meio ambiente 14
Higiene e segurança no trabalho 24
Legislação trabalhista 12
Relações humanas no trabalho 16
CONJUNTO90 horas
TEMAS TRANSVERSAIS
Unidade Curricular CH
Informática fundamental 60
Matemática fundamental 38
Comunicação e expressão 36
MÓDULO I134 horasFUNDAMENTAÇÃO GERAL
Unidade Curricular CH
Planejamento do trabalho 32
Instalações elétricas prediais de BT 84
Manutenção preventiva de instalações 60
MÓDULO II176 horasFUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA
1.200 horas (400 horas Fase Escolar e 800 horas Empresa)
ELETRDE INSTALAÇÕES PREDIAIS DE BAIXA TENSÃOICISTA

MÓDULO III800 horasMÓDULO COMPLEMENTAR
SUBSEQUENTE
Prática profissional curricular
supervisionada
Edital SENAI-DR/MS-DITEC 02/2010
Anexo 1.IV

Itinerários Formativos dos Cursos de Aprendizagem Industrial

ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO INDUSTRIAL -1.600 horas
REQUISITOS

Ensino fundamental completo
18 anos completos
Unidade Curricular CH
Empreendedorismo 24
Meio ambiente 14
Higiene e segurança no trabalho 24
Legislação trabalhista 12
Relações humanas no trabalho 16
CONJUNTO90 horas
TEMAS TRANSVERSAIS
Processo
Seletivo
MÓDULO I134 horas
FUNDAMENTAÇÃO GERAL
Unidade Curricular CH
Informática fundamental 60
Matemática fundamental 38
Comunicação e expressão 36

MÓDULO III

MÓDULO II

320 horas

256 horas

FUNDAMENTAÇÃO DE ÁREA
Unidade Curricular CH
Sistemas de qualidade e normalização 12
Matemática aplicada 12
Português instrumental 12
Informática avançada 36
Metrologia 20
Desenho técnico 32
Eletricidade 20
Elementos da eletrotécnica 20
Sistemas prediais 72
Automação predial 20

FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA
Unidade Curricular CH
Eletropneumática 36
Eletrônica 68
Controles lógicos programáveis 40
Sistemas industriais 60
Simulação de defeitos 20
Máquinas elétricas 56
Manutenção em instalações de cabine 40

MÓDULO COMPLEMENTAR CONCOMITANTE -800 horasPRÁTICA PROFISSIONAL CURRICULAR SUPERVISIONADA
ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO INDUSTRIAL1.600 horas (800 horas Fase Escolar e 800 horas Empresa)

Edital SENAI-DR/MS-DITEC 02/2010
Anexo 1.IV

Itinerários Formativos dos Cursos de Aprendizagem Industrial

MECÂNICO DE MANUTENÇÃO DE AUTOMÓVEIS -1.600 horas
REQUISITOS

Ensino fundamental completo
18 anos completos
ProcessoSeletivo
Unidade Curricular CH
Empreendedorismo 24
Meio ambiente 14
Higiene e segurança no trabalho 24
Legislação trabalhista 12
Relações humanas no trabalho 16
CONJUNTO90 horas
TEMAS TRANSVERSAIS
MÓDULO III

MÓDULO II

MÓDULO I

400 horas

176 horas

134 horas

Unidade Curricular CH
Informática fundamental 60
Matemática fundamental 38
Comunicação e expressão 36
FUNDAMENTAÇÃO GERAL
FUNDAMENTAÇÃO DE ÁREA
Unidade Curricular CH
Sistemas de qualidade e normalização 12
Matemática aplicada 20
Português instrumental 20
Metrologia 20
Desenho técnico 32
Eletricidade 20
Princípios de pneumática e hidráulica 36
Lubrificação 16

FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA
Unidade Curricular CH
Sistemas de suspensão, freios e direção 80
Sistemas de transmissão 80
Eletroeletrônica veicular 88
Motores de combustão interna 152

MÓDULO COMPLEMENTAR CONCOMITANTE -800 horasPRÁTICA PROFISSIONAL CURRICULAR SUPERVISIONADA
MECÂNICO DE MANUTENÇÃO DE AUTOMÓVEIS1.600 horas (800 horas Fase Escolar e 800 horas Empresa)

Edital SENAI-DR/MS-DITEC 02/2010
Anexo 1.IV

Itinerários Formativos dos Cursos de Aprendizagem Industrial

MECÂNICO DE MANUTENÇÃO INDUSTRIAL -1.600 horas
REQUISITOS

Ensino fundamental completo
18 anos completos
Unidade Curricular CH
Empreendedorismo 24
Meio ambiente 14
Higiene e segurança no trabalho 24
Legislação trabalhista 12
Relações humanas no trabalho 16
CONJUNTO90 horas
TEMAS TRANSVERSAIS
Processo
Seletivo
MÓDULO I134 horas
FUNDAMENTAÇÃO GERAL
Unidade Curricular CH
Informática fundamental 60
Matemática fundamental 38
Comunicação e expressão 36

MÓDULO III

MÓDULO II

400 horas

176 horas

FUNDAMENTAÇÃO DE ÁREA
Unidade Curricular CH
Sistemas de qualidade e normalização 12
Matemática aplicada 20
Português instrumental 20
Metrologia 20
Desenho técnico 32
Eletricidade 20
Princípios de pneumática e hidráulica 36
Lubrificação 16

FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA
Unidade Curricular CH
Pneumática e hidráulica 36
Soldagem 60
Ajustagem mecânica 68
Tornearia mecânica 136
Fresagem 36
Manutenção de máquinas industriais 64

MÓDULO COMPLEMEPRÁTICA PROFISSIONANTAR CONCOMITANTE -800 horasL CURRICULAR SUPERVISIONADA
1.600 horaMECDE MANUTENÇÃO INDUSTRIALs (800 horas Fase Escolar e 800 horas Empresa)
ÂNICO
Edital SENAI-DR/MS-DITEC 02/2010
Anexo 1.IV

Itinerários Formativos dos Cursos de Aprendizagem Industrial

OPERADOR DE PROCESSOS INDUSTRIAIS DE CARNES E DERIVADOS -1.600 horas
REQUISITOS

Ensino fundamental completo
18 anos completos
Unidade Curricular CH
Empreendedorismo 24
Meio ambiente 14
Higiene e segurança no trabalho 24
Legislação trabalhista 12
Relações humanas no trabalho 16
CONJUNTO90 horas
TEMAS TRANSVERSAIS
Processo
Seletivo
MÓDULO I134 horas
FUNDAMENTAÇÃO GERAL
Unidade Curricular CH
Informática fundamental 60
Matemática fundamental 38
Comunicação e expressão 36

MÓDULO III

MÓDULO II

400 horas

176 horas

FUNDAMENTAÇÃO DE ÁREA
Unidade Curricular CH
Sistemas de qualidade e normalização 12
Português Instrumental 20
Matemática aplicada 20
Química geral 32
Microbiologia 32
Métodos de conservação de alimentos 20
Higiene e manipulação de alimentos 36
Segurança alimentar 36

FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA
Unidade Curricular CH
Desossa e processos de carne bovina 92
Desossa e processos de aves 72
Desossa e processos de suínos 72
Filetagem e processos de pescados 32
Tecnologia de carnes e derivados 40
Controle de processos 60

MÓDULO COMPLEMEPRÁTICA PROFISSIONANTAR CONCOMITANTE -800 horasL CURRICULAR SUPERVISIONADA
OPERADOR DE
1.600 horaPROCESSOS INDUSTRIAIS DE CARNES E DERIVADOSs (800 horas Fase Escolar e 800 horas Empresa)
Edital SENAI-DR/MS-DITEC 02/2010
Anexo 1.IV

Itinerários Formativos dos Cursos de Aprendizagem Industrial

OPERADOR DE PROCESSOS INDUSTRIAIS DE CURTIMENTO DE COURO -1.600 horas
MÓDULO I134 horasFUNDAMENTAÇÃO GERAL
Unidade Curricular CH
Informática fundamental 60
Matemática fundamental 38
Comunicação e expressão 36

MÓDPRÁTULO COMPLEMEICA PROFISSIONANTAR
L CURRICULACONCOR SUPERVISIONADAMITANTE -800 horasOPERAD1.6OR DE PROCESSOS INDUSTRIAIS DE CURTIMENTO DE COURO00 horas (800 horas Fase Escolar e 800 horas Empresa)

REQUISITOS

CONJUNTO90 horas

Ensino fundamental completo
18 anos completos
CH

Unidade Curricular
Empreendedorismo 24
Meio ambiente 14
Higiene e segurança no trabalho 24
Legislação trabalhista 12
Relações humanas no trabalho 16
TEMAS TRANSVERSAIS
ProcessoSeletivo
MÓDULO III

MÓDULO II

380 horas

196 horas

FUNDAMENTAÇÃO DE ÁREA
Unidade Curricular CH
Organização industrial 18
Sistemas de qualidade e normalização 12
Química aplicada 46
Tecnologia do couro 70
Introdução à produção e logística 50

FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA
Unidade Curricular CH
Fabricação de couro 264
Tratamento de resíduos 36
Operações de máquinas e equipamtos 80

Edital SENAI-DR/MS-DITEC 02/2010
Anexo 1.IV

Itinerários Formativos dos Cursos de Aprendizagem Industrial

REQUISITOS

Unidade Curricular CH
Ensino fundamental completo Informática fundamental 60
18 anos completos Matemática fundamental 38
Comunicação e expressão 36
Unidade Curricular CH
Sistemas de qualidade e normalização 12
Química geral 32
Física geral 28
Química aplicada 20
Física aplicada 16
Gestão ambiental 16
Informática avançada 60
Princípios de pneumática e hidráulica 36
Matéria prima 28
Recepção e moagem 28
Unidade Curricular CH
Tratamento de caldo 20
Fabricação de açúcar 40
Fabricação de álcool 52
Tratamento de água 20
Geração de vapor 28
Geração e distribuição de energia 28
Sistema de utilidades 52
Controle de processos 32
Manutenção autônoma 28
OPERADOR DE PROCESSOS NA INDÚSTRIA SUCROENERGÉTICA -1.600 horas
MÓDULO I134 horasFUNDAMENTAÇÃO GERAL
MÓDULO II276 horas
FUNDAMENTAÇÃO DE ÁREA
MÓDULO III300 horas
FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA
ProcessoSeletivo
Unidade Curricular CH
Empreendedorismo 24
Meio ambiente 14
Higiene e segurança no trabalho 24
Legislação trabalhista 12
Relações humanas no trabalho 16
CONJUNTO90 horas
TEMAS TRANSVERSAIS
MÓDULO COMPLEMENTAR CONCOMITANTE -800 horasPRÁTICA PROFISSIONAL CURRICULAR SUPERVISIONADAOPERADOR D1.600 horas
E
(800 horas Fase Escolar e 800 horas Empresa)
PROCESSOS NA INDÚSTRIA SUCROENERGÉTICA
Edital SENAI-DR/MS-DITEC 02/2010
Anexo 1.V

Locais de Inscrição e Realização da Prova para Aprendizagem Industrial

Cidade Local Endereço
CAMPO GRANDE CETEC SENAI Campo Grande
Av. Afonso Pena, 1114
Bairro Amambaí – Campo Grande/MS
(67) 3321-0421
DOURADOS CETEC SENAI Dourados
Rua Jandaia, 1905
Bairro Vista Alegre – Dourados/MS
(67) 3411-2600
NAVIRAÍ CETEC SENAI Naviraí
Rua Ceará, 135
Centro -Naviraí/MS
(67) 3461-2141
NOVA ANDRADINA Agência SENAI Nova Andradina
Avenida Ivinhema, 2042
Bairro São Vicente -Nova Andradina/MS
(67) 3441-4912
SIDROLÂNDIA Agência SENAI Sidrolândia
Rua Paraná, s/n
Bairro Pé de Cedro -Sidrolândia/MS
(67) 3272-5959
TRÊS LAGOAS CETEC SENAI Três Lagoas “José Paulo Rímoli”
Rua Dr. José Almicar Congro Bastos, 1313
Vila Nova – Três Lagoas/MS
(67) 3521-3630
Edital SENAI-DR/MS-DITEC 02/2010
Anexo 1.VI

Modelo de Contrato de Aprendizagem

Pelo presente instrumento, entre partes, como EMPREGADOR, a empresa ______________, inscrita no CNPJ/MF sob n°____________ com sede na
_____________________, neste ato, representada pelo seu responsável legal, doravante designada EMPREGADOR, e, como EMPREGADO, na qualidade de APRENDIZ,
___________________, residente na __________________________, portador da Carteira de Trabalho e Previdência Social nº. _______________, série ________, neste
ato assistido(a) pelo seu responsável legal, Sr.(a) __________________________________, doravante designado(a) EMPREGADO, têm justo e acertado o seguinte:

Cláusula Primeira

O EMPREGADOR admite a seus serviços o EMPREGADO, comprometendo-se a propiciar-lhe programa de aprendizagem na ocupação de _________________________.

Cláusula Segunda

A duração do presente Contrato de Aprendizagem é de ______ meses, não ultrapassando o limite dos 24 anos de idade do aprendiz, de acordo com o artigo 433 da CLT (e
ressalvada a hipótese prevista no § 5º do artigo 428), com a redação dada pela Lei Federal nº. 11.180, de 23 de setembro de 2005.

Parágrafo único. O EMPREGADO deverá apresentar comprovante de matrícula em estabelecimento de ensino médio, caso já tenha concluído o ensino fundamental,
ressalvada a hipótese prevista no §7º do artigo 428 da CLT, com a redação dada pela Lei Federal nº 11.788/2008.

Cláusula Terceira

Ao EMPREGADO, salvo condições mais favoráveis, será garantido o salário mínimo hora, conforme § 2.º do artigo 428 da CLT, com a redação dada pela Lei nº.
10.097/2000.

Parágrafo único. O aprendiz receberá do EMPREGADOR, na base de dia de frequência à escola ou ao estabelecimento do EMPREGADOR, nas atividades de formação
técnico-profissional por eles programadas, remuneração correspondente a jornada de _______ horas, nos termos do artigo 432 da CLT, com a redação dada pela Lei nº.
10.097/2000.

Cláusula Quarta

O EMPREGADOR obriga-se a registrar, na Carteira de Trabalho e Previdência Social do EMPREGADO, a vigência do presente Contrato de Aprendizagem, de acordo com

o artigo 428 da CLT.
Cláusula Quinta

O EMPREGADO se compromete a exibir ao EMPREGADOR, quando solicitado, documento emitido pela Unidade Operacional do SENAI-DR/MS que comprove sua
frequência às aulas e registre seu aproveitamento escolar.

Cláusula Sexta

O EMPREGADO perderá o salário dos dias em que, sem justificativa aceitável, deixar de comparecer à Unidade Operacional do SENAI-DR/MS ou ao estabelecimento do
EMPREGADOR nas atividades de formação por eles programadas.

Cláusula Sétima

O EMPREGADOR poderá convocar o aprendiz para atividades de formação técnico-profissional no período de recesso escolar, ficando resguardado o direito de gozo de
suas Férias, nos termos da CLT.

Cláusula Oitava

O EMPREGADO se obriga a:
a) participar das aulas e demais atividades escolares estabelecidas pela Unidade Operacional do SENAI-DR/MS em que estiver matriculado;
b) cumprir o Regimento Escolar das Unidades Operacionais do SENAI-DR/MS e disposições disciplinares;
c) obedecer às normas e aos regulamentos do estabelecimento do EMPREGADOR durante a fase de realização das atividades de formação técnico-profissional.
Cláusula Nona

O não cumprimento pelo EMPREGADO de seus deveres, desempenho insuficiente ou inadaptação, falta disciplinar grave, ausência injustificada à escola que implique perda
do ano letivo, nos termos do artigo 433 da CLT, com a redação dada pela Lei nº. 11.180/2005, ou a não observância pelo EMPREGADOR das obrigações legais e das
assumidas neste instrumento serão consideradas causas justas para a rescisão do presente Contrato de Aprendizagem.

E, por se acharem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor, na presença de testemunhas, abaixo, nomeadas.

_____________________________, _____ de ____________________ de ____.

EMPREGADOR EMPREGADO

Responsável pelo Adolescente Representante do SENAI-DR/MS

Testemunhas:
Departamento Regional de Mato Grosso do Sul
Edital SENAI-DR/MS -DITEC 003/2010
O Diretor Regional do SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, Departamento Regional de Mato Grosso do Sul (SENAIDR/
MS), Jaime Elias Verruck, no uso de suas atribuições regimentais, torna público o edital para divulgação de vagas no âmbito do
Processo Seletivo da Aprendizagem Industrial -2010/2, em complemento ao Edital SENAI-DR/MS – DITEC 002/2010, de 13 de maio
de 2010, para ingresso nos cursos gratuitos da modalidade de Aprendizagem Industrial, por meio de formação inicial, a serem
operacionalizados pelas Unidades do SENAI-DR/MS, como segue:

1.0 Das vagas
1.1 De acordo com os sub-itens 2.1.1.12.2
e 2.1.1.13 do Edital SENAI-DR/MS – DITEC 002/2010, de 13 de maio de 2010, estão
apresentadas no quadro constante no Anexo I do presente Edital as vagas disponíveis para as Unidades Operacionais do SENAIDR/
MS e para os respectivos cursos por elas a serem operacionalizados, além das vagas destinadas à formação de cadastro de
reserva, conforme sub-itens 2.1.1.7 e 2.1.1.8 do Edital SENAI-DR/MS – DITEC 002/2010.
2.0 Disposições Gerais
2.1 Altera a redação do Sub-item 2.1.2.1.2, conforme abaixo:
2.1.2.1.2 Etapa II:
a) Período: 25 de junho a 01 de julho de 2010.
b) Locais e horários: Nas Unidades Operacionais do SENAI-DR/MS descritas no Anexo 1.V, das 7h30 às 11h00 e das 13h30
às 17h00. No dia 25 de junho de 2010, o horário de atendimento nas Unidades Operacionais será das 13h30 às 17h00,
excepcionalmente. No dia 28 de junho de 2010, o horário de atendimento nas Unidades Operacionais será das 7h30
às 13h30, excepcionalmente.
2.2 Ficam mantidas todas as demais disposições do Edital SENAI-DR/MS – DITEC 002/2010, de 13 de maio de 2010.
Campo Grande (MS), 21 de junho de 2010.

Jaime Elias Verruck

Diretor Regional do SENAI-DR/MS
Edital SENAI – DR/MS – DITEC – 003/2010
Anexo I

Quadro de Vagas e Vagas de Cadastro de Reserva

PSUI 2010 -Aprendizagem Industrial
Cursos Disponíveis
Turno no SENAI
CETEC SENAI
Campo
Grande
CETEC SENAI
Dourados
CETEC
SENAI
Naviraí
Agência
SENAI
Nova
Andradina
Agência
SENAI
Sidrolândia
CETEC
SENAI Três
Lagoas
“José
Paulo
Rímoli
VagasVagas de cadastro de
reservaVagasVagas de cadastro de
reservaVagasVagas de cadastro de
reservaVagasVagas de cadastro de
reservaVagasVagas de cadastro de
reservaVagasVagas de cadastro de
reserva
Assistente Administrativo Industrial
I –20 14 ——–
II —-6 14 ——
Assistente de Produção Industrial
I 50 -53 7 ——13 7
II 14 —–8 14 –18 –
Costureiro Industrial I 29 ——-25 —
Eletricista de Instalações Prediais de Baixa Tensão II ———-3 12
Eletricista de Manutenção Industrial II –21 5 ——–
Mecânico de Manutenção de Automóveis II 6 17 12 6 ——–
Mecânico de Manutenção Industrial
I ———-16 2
II 17 —8 3 14 1 –16 4
Operador de Processos Industriais de Carnes e Derivados I –59 5 ——–
Operador de Processos Industriais de Curtimento de Couro I 11 9 ———-
Totais de Vagas
128 26 165 37 14 17 22 15 25 0 66 25
154 202 31 37 25 91

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