5ª Turma do TST reafirma que direito previsto na CLT é autoaplicável e não depende de portaria ministerial. Sindágua-MS lembra tentativa da Sanesul de anular o benefício já garantido a seus empregados.
A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, em setembro, que o adicional de periculosidade devido a trabalhadores que utilizam motocicletas no exercício de suas atividades está assegurado diretamente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo autoaplicável desde a publicação da Lei nº 12.997/2014.
O julgamento envolveu o caso de um motociclista empregado de uma cervejaria, que buscava o reconhecimento do direito. A empresa alegava que uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) havia suspendido o pagamento para empresas associadas ao setor. No entanto, o relator, ministro Breno Medeiros, destacou que uma portaria não pode suspender um direito já garantido em lei:
“Todavia, considerando-se que houve expressa previsão do direito ao adicional aos empregados que realizam trabalho em motocicleta no § 4º do referido artigo, evidencia-se a desnecessidade de regulamentação por meio de portaria ministerial. Nesses termos, a regulamentação realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego somente seria cabível para aquelas atividades que não possuem expressa previsão legal de direito ao adicional de periculosidade”, afirmou o ministro.
A decisão foi acompanhada pelos ministros Douglas Alencar Rodrigues e Morgana de Almeida Richa, consolidando o entendimento de que o adicional é devido a todos os motociclistas trabalhadores, independentemente de regulamentações posteriores.
O caso da Sanesul: tentativa de retirar direito já garantido
Para o Sindágua-MS, a decisão do TST reforça a legitimidade da luta dos trabalhadores da Sanesul. A estatal, mesmo com um quadro de 16 advogados, contratou sem licitação um escritório particular por R$ 200 mil para tentar anular judicialmente o direito ao adicional de periculosidade garantido a mais de 150 empregados motociclistas.
“Essa decisão da 5ª Turma mostra que a lei está do lado dos trabalhadores. A Sanesul, de forma injustificada, se propõe a gastar R$ 200 mil com um escritório externo para tentar derrubar um direito que já havia transitado em julgado. Acreditamos que, assim como fez a 5ª Turma, a 7ª Turma do TST também irá reconhecer esse direito, e poderemos acionar juridicamente a empresa para pagar todo o retroativo suspenso por decisão exclusiva da sua Diretoria”, afirmou o presidente do Sindágua-MS, Lázaro de Godoy Neto.
Um precedente importante
A decisão da 5ª Turma do TST reafirma que os direitos trabalhistas previstos em lei não podem ser relativizados por medidas administrativas e fortalece a defesa dos empregados da Sanesul, que aguardam o reconhecimento definitivo da 7ª Turma do TST.
O Sindágua-MS seguirá acompanhando o processo e cobrando que a estatal respeite os trabalhadores, garantindo o pagamento devido e a valorização de quem se arrisca diariamente no transporte por motocicleta.
Assessoria de Comunicação – Sindágua-MS