O setor de saneamento básico deu um passo importante rumo à valorização de seus trabalhadores. Foram publicadas no Diário Oficial da União, em 28 de novembro, duas resoluções do Comitê Técnico de Saneamento do Conselho Nacional das Cidades (ConCidades) — medidas que abrem caminho concreto para a criação do Piso Salarial Profissional Nacional do Saneamento e para a revisão do modelo de regionalização previsto na legislação federal.
As resoluções nº 13/2024 e nº 14/2024 recomendam que o governo federal encaminhe ao Congresso:
1. Projeto de lei instituindo um piso salarial nacional para todas as categorias do saneamento,
2. Alteração do Artigo 50 da Lei nº 11.445/2007, com foco no aprimoramento da regionalização.
O Sindágua-MS destaca que este é um primeiro passo fundamental para corrigir desigualdades salariais do setor em todo o país, historicamente marcado por assimetrias entre regiões, terceirizações e vínculos fragilizados.
As recomendações nasceram no Comitê Técnico de Saneamento do ConCidades, onde diversas entidades — entre elas a FNU, ONDAS, Fenatema, Assemae e CONAM — atuam coletivamente para qualificar as políticas públicas do setor.
A FNU, que integra o Conselho das Cidades com representantes titulares, participou ativamente das formulações que resultaram nas resoluções.
Piso Nacional do Saneamento: passo decisivo para enfrentar desigualdades
O piso salarial nacional — previsto na Resolução nº 13 — é uma reivindicação antiga dos trabalhadores. Ele abrange funções operacionais, técnicas e administrativas, reconhecendo o papel essencial de quem garante água tratadae esgotamento sanitário – serviços essenciais à população.
O presidente do Sindágua-MS, Lázaro Godoy Neto, ressalta a importância desse avanço: “A criação de um piso nacional é um marco para o saneamento. É o primeiro passo para corrigir desigualdades gritantes e garantir dignidade mínima para quem trabalha na linha de frente. Valorização não é discurso — é condição para que o serviço público avance com qualidade e justiça.”
Regionalização: necessidade de aprimoramento para garantir justiça e eficiência
Já, a Resolução nº 14/2024 recomenda mudanças no Art. 50 da Lei 11.445/2007, visando modelos de regionalização mais eficientes, cooperativos e capazes de assegurar a universalização dos serviços.
A regionalização é um tema delicado em vários estados, inclusive em Mato Grosso do Sul (leia: https://sindaguams.org.br/sindagua-ms-alerta-para-riscos-da-regionalizacao-do-saneamento-e-cobra-transparencia-na-audiencia-publica-do-governo-do-estado/ ) e o Sindágua-MS reforça que as recomendações são essenciais para ajustar distorções e evitar modelos que comprometam municípios pequenos ou reforcem diferenças — preocupação constantemente levantada pelo sindicato.
Próximos passos: transformar a recomendação em lei
Com a publicação no DOU, abre-se a fase política: diálogo com o governo federal, parlamentares e bancadas estaduais para converter as resoluções em projetos de lei.
Segundo Lázaro, “e um avanço importante, mas ainda inicial. Agora é garantir que essa conquista chegue ao Congresso e se transforme em lei. Seguiremos atentos e nas gestões junto aos poderes executivo e legislativo, defendendo a valorização profissional e o saneamento como um direito humano.”
Leia as recomendações:
Recomendações do Conselho das Cidades
Assessoria de Comunicação – Sindágua-MS (com informações da FNU)