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As falácias da alteração do marco regulatório do saneamento…

A dificuldade de acesso aos serviços de saneamento básico no Brasil não é, de fato, um problema novo – tampouco um problema simples. Para termos uma dimensão do desafio, de acordo com os números do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento de 2018, aproximadamente 40 milhões de pessoas não possuem acesso à água e cerca de 101 milhões de pessoas não são atendidas com os serviços de coleta de esgoto.

A recente aprovação do Projeto de Lei nº 4.162 de 2019 pelo Senado Federal, que alterou, entre outras leis, o marco regulatório do saneamento básico (Lei nº 11.445 de 2007) sequer enquadra-se como uma das “boiadas” sugeridas pelo Ministro do Meio Ambiente, uma vez que não foi exatamente realizada na calada da noite. Ao contrário, em plena luz do dia, a pandemia colocou a pauta do saneamento no centro do debate nacional, escancarou as perversas consequências do não atendimento das parcelas mais vulneráveis da população e o projeto de lei aprovado surgiu quase como consenso de um possível um avanço.

Link para a matéria no UOL: https://www.uol.com.br/ecoa/colunas/opiniao/2020/07/08/as-falacias-da-alteracao-do-marco-regulatorio-do-saneamento.htm

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