Assembleia de trabalhadores tem soberania para decidir contribuição assistencial, afirma MPT

O Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou, no último dia 21 de janeiro, um parecer técnico em que reafirma a soberania da assembleia de trabalhadores para decidir sobre a contribuição assistencial e sobre o modo, o tempo e a forma de exercício do direito de oposição — pontos que não foram detalhados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 935 da repercussão geral.

Segundo o MPT, o entendimento firmado pelo STF preserva que essas definições devem ser feitas pela própria categoria, em assembleia, respeitando os princípios da transparência, da ampla informação e da razoabilidade. A manifestação técnica da Procuradoria-Geral do Trabalho (PGT) e da Coordenação Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis) destaca que a Corte não estabeleceu regras específicas sobre “tempo, modo e lugar” para o exercício da oposição, tampouco autorizou ingerências externas nesses processos decisórios.

O parecer esclarece que “a escolha dos canais mais adequados a cada realidade concreta pode continuar sendo definida pela entidade sindical beneficiária, no exercício de sua autonomia”, desde que seja assegurado o efetivo acesso dos trabalhadores à informação e aos instrumentos para manifestação de oposição.

O documento também relembra três pontos centrais firmados pelo STF no julgamento do Tema 935:
– a vedação à cobrança retroativa da contribuição assistencial em períodos nos quais a própria Corte sustentava sua inconstitucionalidade;
– a proibição de interferência de terceiros — especialmente dos empregadores — no direito de oposição dos trabalhadores;
– a exigência de que o valor da contribuição observe critérios de razoabilidade e proporcionalidade, compatíveis com a capacidade econômica da categoria.

Para o Sindágua-MS, a reafirmação do MPT é fundamental para fortalecer o direito à participação democrática dos trabalhadores nas decisões que impactam diretamente suas entidades de representação.

“A soberania da assembleia não é apenas um princípio formal. Ela garante que os trabalhadores tenham voz e voto nas decisões que influenciam o financiamento e a atuação de seus sindicatos. Defender esse direito é defender a própria liberdade sindical”, afirma o presidente do Sindágua-MS, Lázaro Godoy Neto.

O MPT ressalta ainda que a decisão do STF converge integralmente com o entendimento institucional da Conalis, consolidado em orientações e notas técnicas. Para o órgão, a contribuição assistencial e o direito de oposição devem ser analisados sob a ótica do Direito Coletivo do Trabalho, diferenciando-se da filiação sindical — que é facultativa — da representação sindical coletiva, que é obrigatória.

Nesse sentido, a Nota Técnica nº 9 da Conalis, publicada em 2024, tem como objetivo orientar sindicatos, trabalhadores, empregadores e instituições sobre a contribuição assistencial e o exercício do direito de oposição à luz das diretrizes estabelecidas pelo STF no Tema 935.

A nota reforça que a contribuição assistencial pode ser cobrada de trabalhadores sindicalizados e não sindicalizados, desde que aprovada em assembleia da categoria e assegurado o direito de oposição. O documento também deixa claro que a definição do modo, do tempo e do local para o exercício da oposição é matéria de autonomia coletiva, devendo ser deliberada em assembleia, sem interferência do empregador ou de terceiros, sob pena de caracterização de prática antissindical.

A avaliação do Sindágua-MS é de que as decisões coletivas devem ser fruto direto da vontade da categoria, sem interferências externas, e o respeito a esse processo democrático fortalece a organização sindical e a representação dos trabalhadores em todas as esferas.

Assessoria de Comunicação – Sindiágua-MS

Leia o documento do MPT na íntegra:

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