Decisão do TST reforça que depoimento da vítima é suficiente para condenação em casos de assédio moral e sexual

O Tribunal Superior do Trabalho cria um precedente importante ao valorizar o relato direto da vítima para comprovar casos de assédio moral e sexual, fortalecendo a coragem dos trabalhadores para denunciar abusos e romper o silêncio nos locais de trabalho.

Uma decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) representa um avanço importante na luta contra o assédio moral e sexual no ambiente de trabalho. A Quinta Turma da Corte confirmou a condenação de duas empresas que terão de indenizar um operador de máquinas por danos morais, após reconhecer a veracidade do depoimento da vítima como prova suficiente para confirmar o assédio sofrido.

O trabalhador relatou que o gerente o insultava com ofensas de cunho xenofóbico e o chamava de “comedor de farinha” por ser nordestino, além de fazer toques constrangedores e comentários de caráter sexual. Segundo o juízo de primeiro grau, o depoimento do empregado foi consistente, coerente e emocionado, o que demonstrou sinceridade e legitimidade no relato.

Mesmo após a denúncia, as empresas não apuraram os fatos e não possuíam políticas internas de prevenção e combate ao assédio. A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-3), e o TST rejeitou o recurso das empresas, reforçando o entendimento de que, em situações de assédio, o depoimento da vítima tem valor probatório especial, devido à natureza íntima e muitas vezes silenciosa dessas violações.

“Essa decisão é muito importante porque muita gente tem medo de denunciar justamente por achar que precisa de testemunhas, e os colegas acabam ficando receosos de se expor. O entendimento do TST abre um precedente que pode encorajar os trabalhadores e trabalhadoras a falar, a denunciar, e a buscar justiça sem medo”, afirmou o presidente do Sindágua-MS, Lázaro Godoy.

Para o sindicato, o caso reforça a necessidade de ambientes de trabalho seguros, respeitosos e livres de assédio, além de políticas claras de prevenção e canais eficazes de denúncia.

O Sindágua-MS orienta que qualquer trabalhador ou trabalhadora que se sinta vítima de assédio moral ou sexual procure o sindicato. A entidade oferece apoio, acolhimento e encaminhamento jurídico, sempre com sigilo e respeito à integridade do trabalhador.

Assessoria de Comunicação – Sindágua-MS – com informações: Tribunal Superior do Trabalho (TST)

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