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ELEIÇÃO SINDICAL

Associados(as), o SINDAGUA/MS publicou hoje (08/04/2016) no Diário Oficial do MS, o Edital para Eleição Sindical.
As Chapas estão sendo definidas e os interessados em participar podem entrar em contato com o SINDAGUA/MS para maior esclarecimento.

Transcrevemos abaixo o Edital em epígrafe:-

ELEIÇÃO SINDICAL

Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgoto do Estado de Mato Grosso do Sul, SINDÁGUA-MS, faz saber aos interessados que será realizada eleição para composição de Diretoria, Conselho Fiscal, Delegados, Representantes e respectivos suplentes desta entidade. A eleição será regida pela CLT, Estatuto da Entidade e Regimento Eleitoral do Sindicato. A eleição terá início no dia 10/05/2016, ficando estabelecido que no período de 10 a 13/05/2016 a urna itinerante estará coletando votos nas Regionais de Corumbá, Jardim e Aquidauana; no período de 16 a 20/05/2016 a urna itinerante estará coletando votos nas regionais de Paranaíba, Três Lagoas e Coxim; no período de 23 a 25/05/2016 e de 30 a 03/06/2016 a urna itinerante estará coletando votos nas regionais de Dourados, Ponta Porã, Nova Andradina e Naviraí. Nos dias 06 e 07/06/2016 a urna percorrerá as unidades da Sanesul e Águas Guariroba para coleta de votos na cidade de Campo Grande, no horário das 08h00 às 17h00 do dia 06/06/2016 e das 08h00 às 15h00 do dia 07/06/2016, sendo que das 15h00 às 17h00 do dia 07/06/2016 a urna estará na sede do Sindágua-MS, sito na Rua Arthur Jorge n. 2336. Não havendo quórum no dia 07/06/2016, a 2ª. Convocação será dia 13 de junho e a 3ª. no dia 20 de junho, na sede do Sindicato no horário das 08h00 às 17h00. Havendo chapa única e não havendo quórum na primeira convocação, será realizada apenas mais uma convocação, no dia 13 de junho de 2016. O quórum para as votações encontra-se previsto nos artigos 524 e 531, ambos da CLT. A partir da publicação deste Edital, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias para registro de chapa, que deverá ser encaminhada ao Presidente do Sindicato em 3 (três) vias. A sede do Sindicato ficará aberta nos dias úteis das 07:30 horas às 11:30 horas e das 13:30 horas às 17:30 horas, para atendimento dos interessados; dar informações e receber documentação, inclusive pedido de registro de chapa, fornecendo o competente recibo. Cópia do Edital encontra-se na sede do Sindicato. Campo Grande, 07 de abril de 2016, (a) André Lucio Romero Camargo -Presidente.

 

 

NOTA:- Por incompatibilidade dos programas Windows e o Joomla (software do Site) digitamos diretamente no Software o CAPITULO VIII – DO PROCESSO ELEITORAL:-

ART. 34º – As eleições para Diretores, Conselho Fiscal, Delegados votantes à Federação, e seus respectivos suplentes, serão regidos pela legislação na vigência do processo eleitoral e presente estatuto  e o regimento eleitoral observados os seguintes princípios:

 

  1. Serão convocados e dirigidos pelo Presidente da Entidade entre 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias que antecede sua realização;
  2. Serão realizados dentro de 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias que antecede o término dos mandatos vigentes;
  3. A convocação será pelo Diário Oficial cujo edital conterá obrigatoriamente o local, a data e os horários de inicio e encerramento da votação em todas as convocações e respectivo quorum;
  4. O registro de chapas será dentro de 15 (quinze) dias a partir de publicação do aviso resumido no jornal;

Parágrafo Primeiro – Anexo ao presente Estatuto é aprovado o regimento eleitoral.

Parágrafo Segundo – Os prazos do regimento contam-se excluindo o dia do início e incluindo o do final.

Parágrafo Terceiro – Os prazos não começam a correr, nem tem seu término aos sábados, domingos ou feriados, incluindo-se o dia do inicio, ou do vencimento, par o dia seguinte.

CAPITULO IX

DISPOSIÇÕES GERAIS

ART. 35º – Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações das Assembléias Gerais, concernentes aos seguintes:

  1. Eleição dos associados para representação da respectiva categoria, prevista em Leis;
  2. Tomada e aprovação das contas da Diretoria;
  3. Aplicação do Patrimônio;
  4. Julgamento dos atos da Diretoria, relativos a penalidades impostas aos associados;
  5. Pronunciamento sobre relações ou dissídios do trabalho .

ART. 36º – A aceitação dos cargos de Presidente, Secretário ou Tesoureiro, importará na obrigação de residiu na localidade Sede do Sindicato.

ART. 37º – Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na Lei.

ART. 38º – Não havendo disposição especial contrária, prescreve em 02 (dois) anos o direito de pleitear a reparação de qualquer ato infringente de disposição nela contido.

ART. 39º – Dentro da respectiva base territorial, o Sindicato, quando julgar oportuno, instituirá Delegacias ou seções, para melhorar proteção dos seus associados e da categoria que representa.

ART. 40º – O presente Estatuto, ora aprovado, será registrado no órgão competente, só poderá ser reformado por uma Assembléia Geral para esse fim especialmente convocada, na forma do que dispõe este Estatuto, cabendo a Diretoria da Entidade submeter as alterações à aprovação da autoridade competente.

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