O SINDAGUA/MS no dia de ontem (12/02/2014) entregou à SANESUL, pauta com reivindicações e propostas voltadas para a garantia e ampliação de direitos dos trabalhadores e trabalhadoras sul-mato-grossense da área do saneamento.
A luta do SINDAGUA/MS vai muito além do reajuste dos salários e benefícios, buscamos a valorização do trabalho em todos os níveis conforme podemos constatar na Pauta a seguir:-
PROPOSTA DE PAUTA DE REIVINDICAÇÕES 2014-2015
SINDAGUA/MS- SANESUL
Em atenção à negociação do ACT 2014/2015, segue a Proposta de Pauta de Reivindicação.
CLÁUSULA TERCEIRA – REPOSIÇÃO SALARIAL
Reposição do INPC do período mais um adicional de 20% de aumento real.
CLÁUSULA SÉTIMA – INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO AOS EMPREGOS COMISSIONADOS
A SANESUL assegurará ao empregado, ocupante de cargo comissionado, desempenhado por mais de 03 (três) anos, o direito a incorporação da gratificação de função, proporcional ao período do efeito exercício do emprego comissionado, conforme o preenchimento de requisitos do parágrafo primeiro.
§ 1º: O empregado comissionado, quando destituído da função, ficará assegurado o seguinte:
a) 50% (cinqüenta por cento) dos adicionais respectivos das remunerações, quando ocupante por 03 (três) anos consecutivos da função de confiança.
b) 70% (setenta por cento) dos adicionais respectivos das remunerações, quando ocupante por 05 (cinco) anos consecutivos da função de confiança.
§ 2º: será concedido um percentual de 10% (dez por cento) para cada período de 12 meses que ultrapassar os prazos estabelecidos no parágrafo anterior, até o limite máximo de 100% (cem por cento).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PLANTÃO DE SOBREAVISO
§ 2º: O sobreaviso poderá ocorrer aos sábados, domingos, feriados e ponto facultativo e dias da semana fora do horário de expediente sendo que o mesmo cobrirá todos os serviços operacionais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
§ 1º: A manutenção do sistema de Auxílio Alimentação terá a participação do empregado na proporção descrita na tabela abaixo:-
Salários abaixo serão reajustados conf. Clausula 3ª | PERCENTUAL DE DESCONTO |
Até R$ 2.051,25 | 1% |
de R$2.132,78 a R$3.034,78 | 2% |
de R$ 3.155,75 a R$ 3.550,27 | 8% |
Acima de R$ 3.692,24 | 12% |
§ 2º: O valor do crédito mensal por empregado, a partir do mês de março/2014 será de R$ 800,00 (oitocentos reais). No mês de dezembro de 2014 a SANESUL creditará o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) a título de gratificação natalina.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO AUXÍLIO EDUCAÇÃO
§ 2º: O reembolso para os cursos de graduação e de extensão universitária serão reajustados pelo INPC do período com base nos valor de R$ 266,92 e R$ 320,31, respectivamente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – CONVÊNIO COM PLANO DE SAÚDE MÉDICO-HOSPITALAR
§ 1º O custeio desse convênio será rateado entre empregado e empresa na proporção do escalonamento salarial dos empregados e contra partida da empresa conforme descrita na tabela abaixo:
Salários abaixo serão reajustados conf. Clausula 3ª | Rateio Empregado | Contrapartida Empresa |
Até R$ 1.280,76 | 10% | 90% |
R$ 1.330,71 a R$1.685,73 | 20% | 80% |
R$1.751,51 a R$2.306,35 | 30% | 70% |
R$2.398,41 a R$3.034,78 | 40% | 60% |
Acima de R$3.155,75 | 50% | 50% |
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – AUXÍLIO FUNERAL
A SANESUL pagará Auxílio Funeral na base de R$ 2.400,73 (dois mil, quatrocentos reais e setenta e três centavos) reajustando pelo INPC do período por morte de empregado, de dependentes diretos ou pai e mãe do empregado.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – AUXÍLIO CRECHE
A SANESUL assegura às empregadas-mães que tenham filhos com idade de 0 a 6 anos e onze meses de vida dos filhos, inclusive adotados, o auxilio de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) por filho.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – AUXÍLIO NATALIDADE
A SANESUL pagará ao empregado-homem, mediante a apresentação de Certidão de Nascimento de seu filho ou de documento comprobatório da obtenção de guarda provisória em processo de adoção, o valor de R$ 321,46 (trezentos e vinte e um reais e quarenta e seis centavos) reajustando pelo INPC a titulo de Auxílio Natalidade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – AUXÍLIO DEPENDENTE ESPECIAL
A SANESUL pagará aos empregados que tenham dependentes diretos com necessidades especiais, que os tornem inaptos à atividade laboral, a quantia mensal de R$ 404,89 (quatrocentos e quatro reais e oitenta e nove centavos) reajustando pelo INPC por dependente, especifica.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA – UNIFORMES
A SANESUL fornecerá 04 (quatro) conjuntos completos de uniformes, sendo 02 (dois) conjunto até o mês de junho/2014 e 02 (dois) conjunto até o mês de outubro/2014, sem ônus para os empregados que por exigência do serviço tiverem que trabalhar uniformizado, conforme IT específica.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA – PAGAMENTO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
PERICULOSIDADE E PENOSIDADE
A SANESUL se compromete a efetuar o pagamento do adicional de insalubridade e periculosidade aos empregados que tenham direito, e penosidade aos empregados encanadores e operadores de equipamentos automotivos, de acordo com os estudos e levantamentos efetuados pela Comissão Estadual de Segurança do Trabalho.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA OITAVA – DELEGADOS SINDICAIS
§ 3º: A SANESUL concorda em liberar os Delegados Sindicais, uma vez por semana, durante um dia de expediente, sem prejuízo de remuneração.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA – DIRETOR SINDICAL
A SANESUL na vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho, liberará para exercer as atividades sindicais com tempo integral, sem prejuízo de quaisquer vantagens, 04 (quatro) diretores eleitos, sem ônus para o SINDÁGUA/MS.
OBSERVAÇÃO:- Quanto às clausulas sem propostas, mantê-las.
PROPOSTAS DE NOVAS CLÁUSULAS ACT-2014/2015
GARANTIA DE EMPREGO
A SANESUL se compromete a não despedir seus empregados imotivadamente, exigindo-se a abertura de processo administrativo disciplinar, assegurando a ampla defesa e o contraditório.
A garantia de emprego prevista nesta cláusula não é extensiva aos seguintes empregados:
§ 1º: Empregados que tenham adquirido o direito à aposentadoria e não se aposentaram;
§ 2º: Empregados aposentados que continuaram trabalhando.
AUSÊNCIAS PERMITIDAS PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR (APIP)
O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço mediante requerimento pessoal à chefia imediata, por motivo de:
§ 1º: Participação em seminários, congressos ou outras atividades, desde que previamente autorizado pelo gestor imediato do empregado, e, que não implique em custos para a empresa;
§ 2º: Ausência permitida para tratar de interesse particular (APIP), de até (cinco) dias ao ano, adquiridos em 1º de janeiro de cada ano, assegurando o pagamento de indenização em valor equivalente as APIP`s adquiridas e proporcionais nos casos de aposentadoria, falecimentos e rescisão, a pedido do empregado e nas demissões sem justa causa
INDENIZAÇÃO POR CONDUÇÃO DE VEÍCULO
O empregado não enquadrado na função de motorista, e, que por necessidade de seu trabalho e autorizado por sua chefia imediata, necessitar conduzir veículo para deslocamento superior à 70 Km por viagem, fará jus ao recebimento de indenização por condução de veículo, depositada em sua conta corrente em até 48 horas após o retorno da viagem, de acordo com as seguintes faixas de distância de deslocamento:
a) Até 200 Km (ida e volta): R$ 0,28/Km;
b) 200 a 400 Km (ida e volta): R$ 0,33/Km;
c) Acima de 400 Km (ida e volta): R$ 0,39/Km.
d) A distância de deslocamento será computada de acordo com a cidade mais distante prevista na rota estabelecida no processo de emissão da diária;
e) O deslocamento entre cidades (ida e voltas para uma mesma diária emitida) não serão computados como trechos adicionais para indenização de condução de veículos.
GRATIFICAÇÃO DE INSTRUTORES INTERNOS
A SANESUL pagará a gratificação de instrutores internos aos empregados devidamente cadastrados no Banco de Talentos Interno – BTI que ministrarem treinamentos com carga horária acima de 8 horas, mediante a aprovação do planejamento de aulas, do material didático e de sistema de avaliação de aprendizagem pela GEDEP.
Piso salarial para encanador no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais)
Adesão da SANESUL no programa VALE CULTURA do governo federal
Adesão da SANESUL a um plano de previdência privada
Adesão de plano de odontologia no plano de saúde
Plano de demissão voluntária permanente
Estabelecer mecanismo de reajuste no valor da diária (alimentação/hospedagem)
Fornecer protetor solar para quem trabalha na área operacional
Desmembrar o valor do convênio UNIMED/indireto do holerite do funcionário. a empresa emite o boleto para o pagamento