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ENTREGAMOS A PAUTA DE REIVINDICAÇÕES PARA A SANESUL

O SINDAGUA/MS no dia de ontem (12/02/2014) entregou à SANESUL, pauta com reivindicações e propostas voltadas para a garantia e ampliação de direitos dos trabalhadores e trabalhadoras sul-mato-grossense da área do saneamento.

A luta do SINDAGUA/MS vai muito além do reajuste dos salários e benefícios, buscamos a valorização do trabalho em todos os níveis conforme podemos constatar na Pauta a seguir:-

 

 

PROPOSTA DE PAUTA DE REIVINDICAÇÕES 2014-2015

SINDAGUA/MS- SANESUL

Em atenção à negociação do ACT 2014/2015, segue a Proposta de Pauta de Reivindicação.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – REPOSIÇÃO SALARIAL

Reposição do INPC do período mais um adicional de 20% de aumento real.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO AOS EMPREGOS COMISSIONADOS

A SANESUL assegurará ao empregado, ocupante de cargo comissionado, desempenhado por mais de 03 (três) anos, o direito a incorporação da gratificação de função, proporcional ao período do efeito exercício do emprego comissionado, conforme o preenchimento de requisitos do parágrafo primeiro.

§ 1º: O empregado comissionado, quando destituído da função, ficará assegurado o seguinte:

a) 50% (cinqüenta por cento) dos adicionais respectivos das remunerações, quando ocupante por 03 (três) anos consecutivos da função de confiança.

b) 70% (setenta por cento) dos adicionais respectivos das remunerações, quando ocupante por 05 (cinco) anos consecutivos da função de confiança.

§ 2º: será concedido um percentual de 10% (dez por cento) para cada período de 12 meses que ultrapassar os prazos estabelecidos no parágrafo anterior, até o limite máximo de 100% (cem por cento).

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PLANTÃO DE SOBREAVISO

§ 2º: O sobreaviso poderá ocorrer aos sábados, domingos, feriados e ponto facultativo e dias da semana fora do horário de expediente sendo que o mesmo cobrirá todos os serviços operacionais.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

§ 1º: A manutenção do sistema de Auxílio Alimentação terá a participação do empregado na proporção descrita na tabela abaixo:-

 

Salários abaixo serão reajustados conf. Clausula 3ª PERCENTUAL DE DESCONTO
Até R$ 2.051,25 1%
de R$2.132,78 a R$3.034,78 2%
de R$ 3.155,75 a R$ 3.550,27 8%
Acima de R$ 3.692,24 12%

 

§ 2º: O valor do crédito mensal por empregado, a partir do mês de março/2014 será de R$ 800,00 (oitocentos reais). No mês de dezembro de 2014 a SANESUL creditará o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) a título de gratificação natalina.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO AUXÍLIO EDUCAÇÃO

§ 2º: O reembolso para os cursos de graduação e de extensão universitária serão reajustados pelo INPC do período com base nos valor de R$ 266,92 e R$ 320,31, respectivamente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – CONVÊNIO COM PLANO DE SAÚDE MÉDICO-HOSPITALAR

§ 1º O custeio desse convênio será rateado entre empregado e empresa na proporção do escalonamento salarial dos empregados e contra partida da empresa conforme descrita na tabela abaixo:

 

Salários abaixo serão reajustados conf. Clausula 3ª Rateio Empregado Contrapartida Empresa
Até R$ 1.280,76 10% 90%
R$ 1.330,71 a R$1.685,73 20% 80%
R$1.751,51 a R$2.306,35 30% 70%
R$2.398,41 a R$3.034,78 40% 60%
Acima de R$3.155,75 50% 50%

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – AUXÍLIO FUNERAL

A SANESUL pagará Auxílio Funeral na base de R$ 2.400,73 (dois mil, quatrocentos reais e setenta e três centavos) reajustando pelo INPC do período por morte de empregado, de dependentes diretos ou pai e mãe do empregado.

 

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – AUXÍLIO CRECHE

A SANESUL assegura às empregadas-mães que tenham filhos com idade de 0 a 6 anos e onze meses de vida dos filhos, inclusive adotados, o auxilio de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) por filho.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – AUXÍLIO NATALIDADE

A SANESUL pagará ao empregado-homem, mediante a apresentação de Certidão de Nascimento de seu filho ou de documento comprobatório da obtenção de guarda provisória em processo de adoção, o valor de R$ 321,46 (trezentos e vinte e um reais e quarenta e seis centavos) reajustando pelo INPC a titulo de Auxílio Natalidade.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – AUXÍLIO DEPENDENTE ESPECIAL

A SANESUL pagará aos empregados que tenham dependentes diretos com necessidades especiais, que os tornem inaptos à atividade laboral, a quantia mensal de R$ 404,89 (quatrocentos e quatro reais e oitenta e nove centavos) reajustando pelo INPC por dependente, especifica.

 

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA – UNIFORMES

A SANESUL fornecerá 04 (quatro) conjuntos completos de uniformes, sendo 02 (dois) conjunto até o mês de junho/2014 e 02 (dois) conjunto até o mês de outubro/2014, sem ônus para os empregados que por exigência do serviço tiverem que trabalhar uniformizado, conforme IT específica.

 

CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA – PAGAMENTO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,

PERICULOSIDADE E PENOSIDADE

A SANESUL se compromete a efetuar o pagamento do adicional de insalubridade e periculosidade aos empregados que tenham direito, e penosidade aos empregados encanadores e operadores de equipamentos automotivos, de acordo com os estudos e levantamentos efetuados pela Comissão Estadual de Segurança do Trabalho.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA OITAVA – DELEGADOS SINDICAIS

§ 3º: A SANESUL concorda em liberar os Delegados Sindicais, uma vez por semana, durante um dia de expediente, sem prejuízo de remuneração.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA – DIRETOR SINDICAL

A SANESUL na vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho, liberará para exercer as atividades sindicais com tempo integral, sem prejuízo de quaisquer vantagens, 04 (quatro) diretores eleitos, sem ônus para o SINDÁGUA/MS.

 

OBSERVAÇÃO:- Quanto às clausulas sem propostas, mantê-las.

PROPOSTAS DE NOVAS CLÁUSULAS ACT-2014/2015

GARANTIA DE EMPREGO

A SANESUL se compromete a não despedir seus empregados imotivadamente, exigindo-se a abertura de processo administrativo disciplinar, assegurando a ampla defesa e o contraditório.

A garantia de emprego prevista nesta cláusula não é extensiva aos seguintes empregados:

§ 1º: Empregados que tenham adquirido o direito à aposentadoria e não se aposentaram;

§ 2º: Empregados aposentados que continuaram trabalhando.

AUSÊNCIAS PERMITIDAS PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR (APIP)

O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço mediante requerimento pessoal à chefia imediata, por motivo de:

§ 1º: Participação em seminários, congressos ou outras atividades, desde que previamente autorizado pelo gestor imediato do empregado, e, que não implique em custos para a empresa;

§ 2º: Ausência permitida para tratar de interesse particular (APIP), de até (cinco) dias ao ano, adquiridos em 1º de janeiro de cada ano, assegurando o pagamento de indenização em valor equivalente as APIP`s adquiridas e proporcionais nos casos de aposentadoria, falecimentos e rescisão, a pedido do empregado e nas demissões sem justa causa

INDENIZAÇÃO POR CONDUÇÃO DE VEÍCULO

O empregado não enquadrado na função de motorista, e, que por necessidade de seu trabalho e autorizado por sua chefia imediata, necessitar conduzir veículo para deslocamento superior à 70 Km por viagem, fará jus ao recebimento de indenização por condução de veículo, depositada em sua conta corrente em até 48 horas após o retorno da viagem, de acordo com as seguintes faixas de distância de deslocamento:

a) Até 200 Km (ida e volta): R$ 0,28/Km;

b) 200 a 400 Km (ida e volta): R$ 0,33/Km;

c) Acima de 400 Km (ida e volta): R$ 0,39/Km.

d) A distância de deslocamento será computada de acordo com a cidade mais distante prevista na rota estabelecida no processo de emissão da diária;

e) O deslocamento entre cidades (ida e voltas para uma mesma diária emitida) não serão computados como trechos adicionais para indenização de condução de veículos.

GRATIFICAÇÃO DE INSTRUTORES INTERNOS

A SANESUL pagará a gratificação de instrutores internos aos empregados devidamente cadastrados no Banco de Talentos Interno – BTI que ministrarem treinamentos com carga horária acima de 8 horas, mediante a aprovação do planejamento de aulas, do material didático e de sistema de avaliação de aprendizagem pela GEDEP.

 

Piso salarial para encanador no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais)

 

Adesão da SANESUL no programa VALE CULTURA do governo federal

Adesão da SANESUL a um plano de previdência privada

Adesão de plano de odontologia no plano de saúde

Plano de demissão voluntária permanente

Estabelecer mecanismo de reajuste no valor da diária (alimentação/hospedagem)

Fornecer protetor solar para quem trabalha na área operacional

Desmembrar o valor do convênio UNIMED/indireto do holerite do funcionário. a empresa emite o boleto para o pagamento

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