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INFORME 003/2020

Prezados Associados e Empregados da SANESUL

Mediante a resposta apresentada pela Diretoria da SANESUL, através do Oficio n o 01821/2020/DPRES/SANESUL, referente a solicitação feita através do Oficio n o 004/2020, que requeria cópia do PCR Plano de Carreira e Remuneração elaborado pela empresa QUÂNTICA, contratada em junho 2017 e, que em 12/2017 já havia recebido R$716.000,00 (setecentos e dezesseis mil reais), ou seja 96% do valor total do Contrato, esta Diretoria do SINDAGUA com base nas respostas abaixo, vem esclarecer e informar:

l. Em atenção ao oficio supracitado, informamos que a SANESUL não finalizou e validou a referida proposta do Plano de Carreira e Remuneração — PCR. Estamos fazendo ajustes visando reduzir impactos financeiros da possível implantação a níveis suportáveis pela Empresa, portanto ainda não sendo possível essa discussão prévia;

2. O PCR elaborado pela Empresa Quântica foi acompanhado por um comitê consultivo composto por empregados com a participação do SINDAGUA, com dois representantes em todas as fases, conforme Portaria 110/2017;

3. Tão logo sejam concluídos os ajustes em elaboração pela SANESUL, o SINDAGUA será devidamente informado sobre o conjunto da referida pauta.


Isto posto, face a denúncias tramitando junto ao Ministério Público do Trabalho, bem como, o processo no Tribunal de Contas do Estado sob n o 17741/2017, essa Diretoria vem a público esclarecer com base nas respostas acima:

1. O Plano de Cargos e Remuneração contratado por R$ 760.000,00 (setecentos e sessenta mil reais) e pagos nos primeiros 6 (seis) meses o valor de R$ 716.000,00 (setecentos e dezesseis mil reais), consta OFICIALMENTE como CONCLUIDO e APROVADO pela DIRETORIA EXECUTIVA DA SANESUL, conforme pode ser comprovado no Balanço Contábil 2018, pagina 13, assinado pela AUDIMEC Auditores Independentes: “O Plano de Carreira e Remuneração (PCR) foi concluído em novembro de 2018 e apresentado a Diretoria Executiva, que o APROVOU e que será encaminhado para avaliação do Conselho de Administração e IMPLANTADO“. Seria apenas encaminhado ao C.A. para avaliação e não aprovação, pois a Diretoria Executiva já havia APROVADO;

2. O PCR elaborado pela Quântica o qual a Diretoria afirma ter havido a participação do SINDAGUA, de fato não ocorreu e, tampouco esse Sindicato recebeu relatórios elou qualquer documento sobre o respectivo trabalho desenvolvido por essa empresa que, recebeu em 6 (seis) meses o equivalente a 96% dos serviços contratados. E, segundo informado pela Diretoria da empresa no Oficio n o 01821/2020/DPRES/SANESUL, ainda NÃO CONCLUIDO, contrariando o que se encontra EXPLICITO no Balanço Contábil da SANESUL do ano 2018. Ou, este balanço publicado e registrado não é VÁLIDO?

3. Esta Diretoria do SINDAGUA, não aceitará de forma alguma ser um CONVALIDADOR de qualquer PCR — Plano de Carreira e Remuneração que efetivamente não represente de fato o que o nome se propõe e, sem conhecer o produto entregue de FATO e de DIREITO pela Consultoria contratada e, que custou aos COFRES PÚBLICOS esse valor exorbitante

Por fim, informamos que esta Diretoria do SINDAGUA não irá compactuar com nenhum tipo de ajuste que se faça, para que se justifique junto aos órgãos de fiscalização o INJUSTIFICÁVEL. Bem como, qualquer PCR — Plano de Cargos e Carreira que venha a comprometer benefícios dos empregados ora vigentes e assegurados por Lei.

RENOVAÇÃO SEMPRE!

DIRETORIA
SINDAGUA-MS

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