A Justiça do Trabalho determinou que a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) substitua profissionais terceirizados que exerçam a atividade de oficial por empregados aprovados em concurso público. O juízo original estabeleceu prazo de 90 dias para o cumprimento, sob pena de multa.
A decisão veio após a Justiça indeferir um pedido da Caesb, realizado em mandato de segurança, que objetivava suspender a ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) alegando que a empresa pública descumpriu Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) que previa a substituição de terceirizados por concursados.
Segundo o desembargador relator Grijalbo Fernandes Coutinho, a Caebs havia usado argumentos de que a Reforma Trabalhista flexibilizou e permitiu a terceirização das atividades, mas isso não invalida o pacto trabalhista feito em 2004 e até hoje não cumprido pela estatal. “Ademais, mesmo que se considere o TAC como simples contrato (entendimento do qual não compartilho), a simples alteração no ordenamento jurídico não implica a revisão automática e unilateral das avenças firmadas, sendo necessária autorização convencional ou legal (o que não é o caso) ou distrato”, explica o magistrado.
Em manifestação enviada ao Judiciário, o procurador Carlos Eduardo Carvalho Brisolla também destaca que o MPT considera “inconstitucionais disposições que possam permitir a terceirização em empresas estatais, sem considerar a correlação e as atividades desenvolvidas por empregados constantes do quadro de carreira”.
Relembre o caso
O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) firmou Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Caesb, no qual a estatal se comprometeu a não terceirizar atividades finalísticas, prevendo contratação dos profissionais apenas por concurso público.
Em 2014, após o reiterado descumprimento do compromisso, o MPT entrou com Ação de Execução contra a empresa cobrando a substituição dos terceirizados por concursados e o pagamento de multa.
Também ajuizou Ação Cautelar e obteve a prorrogação do Edital do Concurso da CAESB nº 001/2012 por tempo indeterminado. O pedido foi feito para preservar o direito dos aprovados no certame e que não foram convocados em razão da ocupação da vaga por terceirizados.
Em outubro de 2019, o juízo de primeira instância fixou o prazo de 90 dias para a empresa promover a substituição dos terceirizados no cargo de Oficial – serviço de água e esgoto e encarregado de serviço de água e esgoto – por empregados concursados, sob pena de multa por descumprimento.
A Caesb recorreu alegando que não poderia cumprir a Decisão e que a não suspensão acarretaria prejuízos financeiros. O pedido foi negado, o que motivou a impetração do Mandado de Segurança, também negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.
Fonte: Mariana Fernandes- Correio Braziliense/ Com informações do MPT.
Matéria originalmente publicada em: www.fnucut.org.br