MTE publica nova Portaria sobre periculosidade de motociclistas — e Sindágua-MS reforça que decisão do TRF-1 valeu apenas para AMBEV, não para a Sanesul



O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, no Diário Oficial da União desta quinta-feira (4/12), a Portaria nº 2.021/2025, que atualiza os critérios para caracterização das atividades perigosas realizadas com motocicletas. A norma reafirma que o uso de motocicleta em vias públicas configura atividade perigosa e entra em vigor em 120 dias.

Para o Sindágua-MS, a publicação reforça o que o sindicato vem defendendo desde 2024: o direito ao adicional de periculosidade para motociclistas permanece válido e não depende de regulamentação ministerial, conforme entendimento recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Isto porque, a decisão do TRF-1 que suspendeu o pagamento do adicional de periculosidade a motociclistas em 2024 foi restrita aos trabalhadores da AMBEV e não poderia ter sido usada pela Sanesul para cortar o direito de seus empregados.

A interpretação é reforçada pela decisão da 5ª Turma do TST, de 08/10/2025, que foi explícita: o adicional de periculosidade previsto no art. 193 da CLT é autoaplicável e não depende de portaria do Ministério do Trabalho para ter validade.

Com a publicação da Portaria nº 2.021/2025, nesta quinta-feira, o Ministério apenas atualiza e regulamenta o Anexo V da NR-16 — mas não cria nem extingue direitos. Por isso, a suspensão feita pela Sanesul permanece sem fundamento jurídico.

“Sanesul usou como justificativa uma ação que nunca se aplicou aos seus motociclistas”

O presidente do Sindágua-MS, Lázaro Godoy Neto, destaca “que a Sanesul usou como justificativa uma ação que nunca se aplicou aos seus motociclistas. A Quinta Turma do TST foi clara: o direito está garantido na CLT. Vamos buscar judicialmente a retomada imediata dos pagamentos e o ressarcimento de todos os valores não pagos”.

O TST reforçou que, enquanto uma atividade envolver risco acentuado — como o uso habitual de motocicletas no exercício das funções — o adicional é devido, independentemente de portarias ministeriais estarem em revisão, atualizadas ou temporariamente suspensas.

A nova Portaria do MTE delimita situações específicas em que não há periculosidade, como deslocamentos esporádicos ou o simples trajeto residência–trabalho, mas confirma que profissionais que usam motocicletas de maneira habitual continuam enquadrados como trabalhadores em atividade perigosa.

Para o Sindágua-MS, a posição do governo federal ao reeditar o Anexo V, somada à jurisprudência atual do TST, derruba qualquer justificativa utilizada pela Sanesul para suprimir o direito.

Lázaro reforça que “a Sanesul sabia que a decisão não era para ela. Sabia que a lei continuava valendo. Mesmo assim, cortou um direito que protege a vida dos trabalhadores”.

O Sindágua-MS já prepara as medidas judiciais para cobrar a retomada do pagamento e a restituição integral dos valores suprimidos, com correção monetária e reflexos legais. A entidade continuará acompanhando a implementação da Portaria e orientando os trabalhadores sobre seus direitos.

Assessoria de Comunicação – Sindágua-MS

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