NOTA DE ESCLARECIMENTO

No que se refere à matéria veiculada no Jornal eletrônico MIDIAMAX na data de 08/05/2013, com o título “MP INVESTIGA PRESIDENTE DE SINDICATO POR COBRAR “TAXA” DE INDENIZAÇÃO DE TRABALHADORES”, o SINDÁGUA vem a público prestar os devidos esclarecimentos que o assunto requer:

Ao contrário do que foi veiculado, o autor da Ação Civil Publica (ACP) não foi o Ministério Público Estadual (MPE), mas sim o Ministério Público do Trabalho (MPT), cujo feito foi autuado sob o nº 0000803-31.2010.5.24.0004, com trâmite junto a 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande (MS), atualmente em grau de Recurso de Revista junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

 

A referida ACP foi motivada em razão de denúncia formulada junto ao MPT, em decorrência de suposta cobrança indevida praticada pela Diretoria do SINDÁGUA quanto aos valores devidos aos funcionários que integraram Reclamação Trabalhista vitoriosa movida contra a empresa Águas Guariroba.

 

O que ocorreu de fato, foi que os 84 trabalhadores vitoriosos na Reclamação Trabalhista, em reunião realizada há 06 (seis) anos atrás, decidiram em votação unânime, que tão logo recebessem os valores devidos fariam uma doação espontânea em favor do SINDÁGUA.

 

Assim, após receber os valores a que tinham direito, cujos pagamentos foram feitos na Tesouraria do SINDÁGUA, o trabalhador fazia ou não a doação definida no referendo com todos os funcionários contemplados naquela Reclamação Trabalhista, sendo que diversos trabalhadores optaram por não fazer nenhuma doação.

 

A doação ao sindicato  foi espontânea e não é ilegal, não sendo permitida a interferência na administração de sindicato por quem quer que seja.

 

Por tais razões, diferentemente do que reporta a matéria, não houve, em momento algum, a alegada coação de forma a obrigar o trabalhador ao pagamento de “taxa indenizatória”, prática esta que reputamos ilegal e não condizente com as ações do SINDÁGUA ao longo de sua existência, sempre pautada na defesa dos direitos dos trabalhadores.

 

Importante registrar que a matéria veiculada somente trouxe a “versão” dos denunciantes, deixando de mencionar os demais elementos dos autos e o depoimento da testemunha que confirmou que a contribuição foi espontânea e facultativa.

 

O respeitado e conhecido site MIDIAMAX veiculou referida matéria sem ter conhecimento integral do que efetivamente ocorreu, tendo sido induzido a erro por quem a apresentou para publicação, nitidamente motivada por caráter eleitoreiro, demonstrando o interesse de um ou outro integrante da chapa dita de oposição nas eleições sindicais que se avizinham, já que alguns integrantes da mencionada chapa de oposição  ainda são dirigentes na atual gestão do SINDÁGUA, restando induvidosa a intenção nefasta de tumultuar o pleito e desestabilizar a chapa encabeçada pelo atual Presidente.

 

 

ANDRÉ LÚCIO ROMERO CAMARGO

PRESIDENTE  SINDÁGUA/MS

“Uma mentira pode destruir sua vida inteira de verdades”

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