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SALÁRIO PROFISSIONAL DO ENGENHEIRO

Leia abaixo a conclusão do processo “SALÁRIO PROFISSIONAL DO ENGENHEIRO” ou clic no link para acessar a Ata/Sentença completa.
III – CONCLUSÃO DO PROCESSO N°: 0000852-75.2010.5.24.0003
Pelo exposto, nestes autos que têm como reclamante SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA
PURIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇAO DE ÁGUA E EM SERVIÇOS DE ESGOTOS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – SINDÁGUA-MS e reclamada EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A. – SANESUL, acolho a prescrição quinquenal arguida pela reclamada, extinguindo o processo com resolução do mérito relativamente aos pretensos direitos anteriores a 06/07/2005, com fulcro nos art. 7º, XXIX, da CF, c/c art. 269, IV, do CPC, e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a reclamada a pagar aos substituídos, com exceção daqueles descritos no item 2, no prazo legal e nos termos da fundamentação, as seguintes verbas, cujos valores serão apurados em liquidação da sentença por cálculos:
a) Diferenças salariais e reflexos.
Liquidação por simples cálculos (art. 879 da CLT), onde serão computados os juros de mora (1% ao mês pro
rata die a partir da propositura da ação até o efetivo pagamento) e correção monetária (índices adotados pelo E. TRT da 24ª Região).
A reclamada deverá proceder ao recolhimento e comprovação nos autos das contribuições previdenciárias
incidentes sobre as parcelas salariais objeto da condenação, nos exatos termos do artigo 114, VIII da CF/88 e do art. 43 da Lei 8212/91, alterada pela Lei 8620/93 e ordens de serviço do INSS relativas à matéria, devendo cada parte responder por sua cota.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 3.000,00 calculadas sobre o valor da condenação, arbitrado em R$
150.000,00.

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