Sindicato critica a política da Sanesul que prioriza negociações milionárias com empreiteiros, enquanto ações trabalhistas de natureza alimentar são levadas ao judiciário para quitação por “precatórios”.
A Sanesul mantém uma política de dois pesos e duas medidas: enquanto corre para negociar e pagar valores milionários a empreiteiros — com parcelamentos e correção pelo IPCA —, mesmo com decisão do Supremo Tribunal Federal pelo uso de “precatórios” requeridos a suprema corte pela própria estatal (RCL 49563/MS, Ministro Edson Fachin – STF), deixa de quitar direitos trabalhistas já reconhecidos pela Justiça a seus próprios empregados. Isso tanto para ações individuais como coletivas: periculosidade dos motociclistas (iniciado em 2015) e a diferença do piso salarial dos Engenheiros (iniciado em 2010).
Para o Sindágua-MS, essa postura evidencia o desrespeito da direção da empresa pelos trabalhadores.
Segundo o presidente do Sindágua-MS, Lázaro de Godoy Neto, a empresa não apenas pagou valores significativos a empreiteiros, como também concedeu condições favoráveis de parcelamento e atualização monetária. “Mesmo com decisão do STF autorizando o pagamento por precatório, a empresa preferiu chamar os empreiteiros para negociar, parcelando e corrigindo tudo pelo IPCA ¹. Mesmo havendo possibilidade de descontos de 5% a 40% em sua quitação conforme decreto do Governo Estadual (https://www.pge.ms.gov.br/noticias/decreto-altera-regras-de-acordos-diretos-para-pagamento-de-precatorios/ )” , afirma e ainda questiona: “Qual a vantajosidade para a administração pública nesse tipo de acordo?”
Esse tratamento, segundo o sindicato, contrasta com o cenário das ações trabalhistas. Processos de natureza alimentar – que afetam diretamente o sustento de centenas de famílias – seguem travados por medidas protelatórias da própria Sanesul.
Ações trabalhistas em segundo plano
A situação do pagamento da periculosidade dos motociclistas da Sanesul é um exemplo emblemático. Desde 2014, a categoria tem direito ao adicional de periculosidade, garantido pela CLT e confirmado em decisão judicial já transitada em julgado. Ainda assim, a empresa insiste em recorrer, questionar listas de beneficiários e atrasar cálculos, empurrando os pagamentos para prazos intermináveis. E ainda mais moroso, temos o processo referente ao não cumprimento do piso salarial dos engenheiros, datado de 2010, que sequer foi ainda quitado na sua integralidade e até a data de hoje busca no TST prejudicar empregados cujo direito se encontra garantido pelo principio constitucional da “coisa julgada”.
“Enquanto um empreiteiro recebe, com correção, os nossos trabalhadores, profissionais que garantem serviços públicos de qualidade, precisam esperar anos para ver um direito básico reconhecido ser efetivamente pago. É um verdadeiro escárnio contra quem faz o saneamento acontecer no dia a dia”, critica Lázaro.
A Justiça do Trabalho já determinou a execução do adicional de periculosidade, com multas para o caso de descumprimento. Já determinou a execução da dívida para com os engenheiros. Ainda assim, a Sanesul segue buscando anular decisões definitivas, em clara afronta ao que foi definido em cortes superiores.
Para o Sindágua-MS, essa conduta demonstra que os trabalhadores não recebem a mesma consideração dada aos empreiteiros, mesmo quando há respaldo constitucional e legal.
Sindicato promete denunciar e cobrar
O Sindágua-MS informa que continuará denunciando essas práticas e cobrando que os direitos trabalhistas sejam pagos com a mesma agilidade e correção que a empresa usa para negociar com fornecedores e empreiteiros, sem que a estatal tenha qualquer benefício nesses acordos.
“Os empregados não são números numa planilha. São eles que garantem água e esgoto tratados para toda a população. Exigimos respeito, prioridade e o cumprimento integral da lei. E que os órgãos de fiscalização atuem e verifiquem quais as vantagens e condições favoráveis para a empresa nesses acordos com correção inflacionária”, reforça o presidente do sindicato.
¹ Conforme Demonstrações Contábeis, o valor originário de R$19.866 milhões pagos em 25 parcelas de R$637 mil reais, iniciando em 04/2023, e parcelas corrigidas anualmente pelo IPCA a contar de 10/03/2024. Mais 6 parcelas de R$657 mil reais. A primeira no mês corrido a contar da 25ª, e as demais de forma mensal e sucessivas. Corrigidas anualmente pelo IPCA a partir de 10/03/2024.
(Fonte:https://www.sanesul.ms.gov.br/Content/upload/Desmonstra%C3%A7%C3%A3o%20Cont%C3%A1beis%202023.pdf páginas 38 e 39)