SANESUL prioriza empreiteiros e contrata advocacia privada contra direitos de trabalhadores

Priorização do pagamento de dívidas milionárias a empresas, enquanto dívidas trabalhistas e de natureza alimentar buscam sua anulação ou usam de precatórios para sua quitação.

A direção da SANESUL tem adotado providências para evitar o pagamento do adicional de periculosidade aos motociclistas da empresa, mesmo após o direito ter sido reconhecido pelo Tribunal Regional do Trabalho (14/09/2017) e referendado pelo Tribunal Superior do Trabalho (23/06/2021).

Importante destacar no Acórdão do TST pela 7ª Turma, por UNANIMIDADE:
“A exposição ao trânsito já é suficiente para caracterizar o perigo a sua integridade física, e, por consequência, autorizar o deferimento do adicional de periculosidade, conforme entendimento consolidado na Súmula nº 364, item I, do C. TST:

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE

1 – Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.”

A empresa ao longo de todo o processo de execução da sentença vem adotando medidas protelatórias, apresentando contestações através dos diversos instrumentos jurídicos previstos em nossa legislação. Sendo que, no ano de 2025 a empresa interpôs recursos para anulação da ação, bem como, pela extinção da execução da sentença. Recursos negados por UNANIMIDADE pelos Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho – 24ª Região em 27/02/2025 e 24/04/2025:

“Como se pode observar, a discussão que pretende levantar a agravante é inoportuna, uma vez que acobertada pelo manto da coisa julgada material (CLT, art. 836; CF, art. 5º, XXXVI).” (Márcio Vasques Thibau de Almeida, Desembargador do Trabalho, Relator TRT-24.)

No afã de buscar a nulidade e a extinção da execução da presente sentença, que abarca mais de 200 (duzentos) trabalhadores, entre os quais temos sequelados por acidentes e até mesmo dependentes de empregados falecidos em virtude de sinistros com motocicletas. A estatal não reconhecendo esse risco, recorreu novamente ao TST – Tribunal Superior do Trabalho e o recurso se encontra no gabinete do presidente para sua admissão ou não, desde 10/07/2025.

Se não bastasse todas as medidas adotadas para o não pagamento de um direito do trabalhador garantido no Parágrafo 4º, Artigo 193 da CLT¹, foi publicado em Diário Oficial de 27/08/2025, página 34, o Extrato do Contrato nº708/2025, sem licitação, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais) de escritório de advocacia privado para “pleitear a extensão da nulidade da Portaria do Ministério do Trabalho” que regulamentou a periculosidade aos empregados que se utilizam de motocicletas.

ONDE ESTÁ O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL?

A surpresa maior do SINDAGUA-MS é que, apesar da SANESUL deter em seus quadros 16 (dezesseis) advogados concursados, se faz necessária a contratação de escritório de advocacia privada para atuar em sua representação em ação que busca pleitear a extensão da nulidade da Portaria do Ministério do Trabalho obtida pela AMBEV  e pelas Empresas de Logística da Distribuição e consequentemente a extinção da ação trabalhista acobertada pela coisa julgada, conforme a Constituição Federal, artigo 5º, Inciso XXXVI.

O mesmo esforço dedicado para o não pagamento dos direitos dos trabalhadores, não observamos no caso do pagamento de ações milionárias a empreiteiros. Aqui destacamos uma situação de extrema gravidade, onde a SANESUL recorreu ao STF – Supremo Tribunal Federal através da Reclamação RCL 49563/MS para que fosse reconhecida o direito a aplicação do Regime de Fazenda Pública no caso da execução do Processo nº817025-82.2020, ou seja, pagamento através de precatórios. O Ministro Edson Fachin, Relator da Reclamação no STF concedeu a estatal o direito de uso da prerrogativa da Fazenda Pública (precatórios) para quitar suas dívidas.  

O Tribunal de Justiça de MS em 13/02/2023 remeteu a Fazenda Pública para andamento dos procedimentos conforme decisão do STF: “…requisite-se o pagamento, por intermédio do Exmo. Sr. Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em caso de precatório; …”. No entanto, de forma surpreendente e sem qualquer benefício a SANESUL foi negociado o pagamento parcelado e com correções pelo IPCA o valor de R$19.866.000,00, conforme demonstrado abaixo e publicizado nas Demonstrações Contábeis de 2023 e 2024 abaixo, cujos valores devem ser multiplicados por R$1.000:

a) O Processo nº 817025-82.2020 Ecol Engenharia e Comércio Ltda trata-se de uma ação judicial em que a SANESUL foi condenada a realizar o pagamento no montante de R$19.866. A liquidação do saldo será realizada por meio de parcelamento, conforme demonstrado a seguir:
1. 25 (vinte e cinco) parcelas no valor de R$ 637, a 1ª parcela no dia 05 de abril de 2023 e as demais todo dia 15 a contar de 15 de maio de 2023, as parcelas serão corrigidas anualmente pelo IPCA a partir do dia 10 de março de 2024;
2. 6 (seis) parcelas no valor de R$ 657, a primeira em um mês corrido, contados da data do pagamento da última parcela prevista no item 1 acima, e as demais, mensal e sucessivamente, as parcelas serão corrigidas anualmente pelo IPCA a partir de 10 de março de 2024.
(Fonte: https://www.sanesul.ms.gov.br/Content/upload/DesmonstracoesContabeisDezembro2024.pdf , pg. 34)

É fundamental que o Ministério Público Estadual atue com rigor para apurar essas situações que não se justificam, quando não há qualquer vantajosidade ao erário público. A sociedade sul-mato-grossense tem direito a uma gestão pública transparente, eficiente e comprometida com o bem-estar da população, e não com interesses privados. Não se justifica recorrer ao STF para pagar dívidas de empreiteiras por precatório e meses depois negociam parcelamento com reajustes anuais.

“O pagamento das dívidas de natureza alimentar e trabalhista, garantindo o direito à saúde e à dignidade dos trabalhadores são mediante precatórios. Inclusive, até ações por descumprimento de cláusulas de Acordo Coletivo de Trabalho, que representam valores ínfimos frente aos milhões negociados com empreiteiros.”, afirma o presidente do SINDAGUA-MS.

O sindicato cobra atuação firme do Ministério Público Estadual para investigar e coibir essas práticas, defendendo que a gestão pública deve ser transparente e comprometida com o interesse coletivo, não com favorecimento a grupos privados.

¹ “§ 4o São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. (Incluído pela Lei nº 12.997, de 2014)”

Assessoria de Comunicação – Sindágua-MS

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