TST rejeita recurso da Sanesul e mantém decisão favorável aos trabalhadores motociclistas

A empresa contratou sem licitação um advogado particular para tentar anular um direito garantido pela CLT desde 2014; Tribunal não reconheceu o recurso da empresa

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio da 7ª Turma, negou seguimento ao recurso da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul (Sanesul) no processo nº 0025800-14.2015.5.24.0001, que trata do adicional de periculosidade previsto na CLT para trabalhadores que utilizam motocicletas no exercício de suas funções.

O relator do caso, ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, destacou que o recurso da empresa não atendeu aos requisitos legais e formais previstos no artigo 896 da CLT, sendo mantida a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-MS), que reconheceu o direito aos trabalhadores.

TST apontou falhas no recurso da Sanesul

Na decisão, o ministro relator ressaltou quatro principais motivos para o não reconhecimento do recurso:

  1. A decisão do TRT está em consonância com a jurisprudência consolidada do TST;
  2. A Sanesul não demonstrou de forma objetiva onde haveria divergência ou controvérsia jurídica;
  3. Não indicou fundamentos jurídicos explícitos que pudessem impugnar a decisão do TRT;
  4. Deixou de apresentar fundamentação analítica sobre cada dispositivo legal ou constitucional supostamente contrariado.

Diante dessas falhas, o ministro Alexandre Agra Belmonte negou seguimento ao agravo de instrumento, impedindo que o recurso fosse pautado.

Contratação sem licitação e tentativa de anular direito garantido

Mesmo possuindo um corpo jurídico com diversos advogados, a Sanesul contratou sem licitação um escritório particular para atuar no caso com o objetivo de anular um direito garantido pela CLT desde 2014 — o adicional de periculosidade aos trabalhadores que utilizam motocicleta.

A tentativa, no entanto, foi rejeitada pelo TST, que manteve o entendimento favorável aos trabalhadores. Trata-se de uma ação milionária, cujo valor, segundo o sindicato, será corrigido pelo IPCA.

Sindágua-MS: vitória da justiça e do respeito ao trabalhador

O Sindágua-MS considera a decisão uma vitória importante e um exemplo de que o uso de recursos públicos não pode servir para retirar direitos da categoria.

O presidente do sindicato, Lázaro de Godoy Neto, ressaltou que a decisão reforça a importância da defesa jurídica coletiva e o compromisso do sindicato com a legalidade e a transparência.

“Mesmo com a contratação de advogado particular, sem licitação, para tentar derrubar um direito legítimo, o TST manteve a decisão e rejeitou o recurso da Sanesul. Essa é uma ação milionária, que será corrigida pelo IPCA, e representa mais uma vitória dos trabalhadores”, afirmou Lázaro.

Lázaro também defendeu que os trabalhadores devem receber tratamento igual ao dado a fornecedores e empreiteiros contratados pela empresa.

“Esperamos que o mesmo tratamento que se dá aos empreiteiros, cujos pagamentos são efetuados sem qualquer desconto e não se utiliza de precatórios”, concluiu o presidente do Sindágua-MS.


Assessoria de Comunicação – Sindágua-MS

Leia a decisão do TST:

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