ACORDO COLETIVO DE TRABALHO – 2012/2013
Leiam e analisem a contraproposta da Empresa Sanesul
(o arquivo original não nos permitiu instalar em PDF)
EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.
Rua Euclides da Cunha, 975 – Bairro Jardim dos Estados – Campo Grande /MS – CEP 79.020-906
Fone (67) 3318-7878 – Fax (67) 3318-7790 – CNPJ 03.982.931/0001-20 IE 28.104.248-9
E-mail: [email protected] Site: www.sanesul.ms.gov.br
CARTA Nº 003/2012
ASSUNTO:
Em resposta ao Ofício n.007/2012/SINDAGUA, venho por meio desta apresentar a 2ª Contra-
Proposta da empresa nos seguintes termos:
- A reposição salarial será a inflação do período de 28/02/2010 a 01/03/2012, segundo INPC mais 1%
(um por cento) de aumento real;
- A manutenção de valores dos benefícios de auxílio- natalidade, auxílio-funeral e auxílio-dependente
especial;
- O reajuste do benefício de auxílio-creche para R$300,00;
- O reajuste do benefício de vale-alimentação para o valor de face de R$578,00;
- A exclusão do §6º da Cláusula Décima Quarta que estipula o pagamento de R$300,00 em vale
alimentação a título de gratificação natalina;
- A exclusão da cláusula que trata do auxílio educação, permanecendo na íntegra o disposto no ACT
2011/2012;
- A retificação do parágrafo único da Cláusula Trigésima Terceira, permanecendo a gratificação de
férias em 1/3;
8.
A retificação da Cláusula Décima Quinta conforme solicitação do SINDAGUA permanecendo a última
faixa salarial com a contrapartida da Empresa em 45% e a aceitação da alteração de contrapartida
nas demais faixas salariais
;
Salários Rateio Empregado Contrapartida Empresa
Até R$ 1.038,37 15% 85%
R$ 1.078,87 a R$1.366,70 27% 73%
R$1.420,02 a R$1.869,86 38% 62%
R$1.944,50 a R$2.460,44 48% 52%
Acima de R$2.558,51 55% 45%
- A inclusão de parágrafo na Cláusula Décima Quinta prevendo a contrapartida do empregado cedido
em 60%, independente da faixa salarial;
- A inclusão de parágrafo na Cláusula Trigésima Nona que trata sobre a proporcionalidade do adicional
de periculosidade, conforme:
EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.
Rua Euclides da Cunha, 975 – Bairro Jardim dos Estados – Campo Grande /MS – CEP 79.020-906
Fone (67) 3318-7878 – Fax (67) 3318-7790 – CNPJ 03.982.931/0001-20 IE 28.104.248-9
E-mail: [email protected] Site: www.sanesul.ms.gov.br
O adicional referente a atividades e operações com energia elétrica em condições de
periculosidade, será avaliado e pago de acordo com a Portaria 93.412, de 14 de outubro de 1986 e
Enunciado n.364 do TST, respeitando-se os seguintes critérios:
- a) Tempo de exposição integral e permanente dentro da área de risco 100% (cem por cento) dos
30% (trinta por cento) de adicional de periculosidade previsto na legislação;
- b) Tempo de exposição de forma intermitente e habitual em área de risco, excetuando-se trabalho
em condição de periculosidade 65% (sessenta e cinco por cento) dos 30% (trinta por cento) de
adicional de periculosidade previsto na legislação, correspondente a exposição de 4 (quatro) a 6
(seis) horas de tempo despendido na jornada de trabalho;
- c) 30% (trinta por cento) dos 30% (trinta por cento) de adicional de periculosidade prevista na
legislação, correspondente a exposição de 2 (duas) a 4 (quatro) horas de tempo despendido da
jornada de trabalho.
- A retificação do §5º da Cláusula Décima Quarta, passando a constar a seguinte redação:
- 5º: Em caso de afastamento superior a 06 (seis) meses, com
diagnóstico de doença crônica
e/ou degenerativa
, o benefício poderá ser prorrogado levando em consideração a gravidade do
estado de saúde e desde haja parecer do médico do trabalho neste sentido, com base em laudos
comprobatórios. A análise será feita conjuntamente pela DAF/GEAP e o Sindicato.
°;
- A retificação da cláusula Trigésima Oitava, passando a constar apenas 01 (um) conjunto completo de
uniforme para os empregados de áreas onde o desgaste do mesmo é menor, conforme parecer do
SMT.
- A inclusão das demais cláusulas não impugnadas e a manutenção do ACT 2011/2012 com as
devidas retificações aqui expostas.
Ao ensejo renovamos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
André Luis Soukef de Oliveira Luciana Barbosa Lyrio
Diretor de Administração e Finanças Gerente de Administração de Pessoas
Ilmo Senhor
André Lúcio Romero Camargo
Presidente do Sindágua/MS
.
A exclusão
dos parágrafos 6° e 7° da Cláusula Trigésima, com a inclusão do turno de revezamento 12h por
24h no §1
Acordo Coletivo de Trabalho 2012/2013
Prezado Senhor:
/DAF
Campo Grande, 08 de março de 2012.