Aos Diretores (as), Delegados (as) e Associados Colaboradores. Em anexo CONTRA-PROPOSTA enviada a Diretoria da Sanesul em 15/03/2012, depuradas de todas as reuniões feitas pela categoria em suas respectivas delegacias. Pedimos a todos que repassem a contra-proposta abaixo para a maioria dos empregados de suas regionais e sede Adm. Saudações Sindicais
A Diretoria SINDAGUA/MS
ANDRÉ LUIZ SOUKEF OLIVEIRA
- DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
SANESUL S/A
Prezado Senhor:
Em resposta a Carta nº 003/2012/DAF,e Assembléias feitas por todas as Delegacias do SINDAGUA/MS nas Regionais do estado, venho por meio desta apresentar Contra-Proposta do SINDAGUA/MS nos seguintes termos:
- A reposição salarial será a inflação do período de 28/02/2011 a 01/03/2012, segundo INPC mais 5% (cinco por cento) de aumento real aplicado sobre o índice do INPC.
- O reajuste de valores dos benefícios de auxílio- natalidade, auxílio-funeral e auxílio-dependente especial, segundo o INPC mais 5 % (cinco por cento) de aumento real.
- Auxilio- Creche– A CATEGORIA CONCORDA COM A CONTRA-PROPOSTA APRESENTADA PELA EMPRESA
- O reajuste do benefício de vale-alimentação para o valor de face de R$600,00
- Manter o §6º da Cláusula Décima Quarta que estipula o pagamento de R$300,00 em vale alimentação a título de gratificação pelo desempenho e alcance de metas dentro do ano em exercício.
- Manter a proposta da cláusula Vigésima Quinta que trata do auxílio educação.
- Manter a proposta do parágrafo único da Cláusula Trigésima Terceira, que trata da gratificação de férias em 60% (sessenta por cento) .
- Na clausula Décima Quinta a contra-proposta é a inclusão de mais uma faixa salarial com rateio de empregado e contrapartida da empresa conforme abaixo demostrado.
Salários Rateio Empregado Contrapartida Empresa
Até R$ 1.038,37 15% 85%
R$ 1.078,87 a R$1.366,70 27% 73%
R$1.420,02 a R$1.869,86 38% 62%
R$1.944,50 a R$2.460,44 48% 52%
R$ 2.558,51 a R$2.558,51 50% 50%
Acima de R$ 3.112,88 55% 45%
- Parágrafo na Cláusula Décima Quinta prevendo a contrapartida do empregado cedido em 60%, independente da faixa salarial: A CATEGORIA CONCORDA COM A CONTRA-PROPOSTA APRESENTADA PELA EMPRESA
- A Exclusão na integra de parágrafo na Cláusula Trigésima Nona que trata sobre a proporcionalidade do adicional de periculosidade, mantendo a proposta atual.
- A proposta é retificar o §5º da Cláusula Décima Quarta, passando a constar a seguinte redação:
- 5º: Em caso de afastamento superior a 06 (seis) meses, com diagnóstico de doença crônica e/ou degenerativa, o benefício deverá ser mantido. Podendo ser alterado desde que haja parecer do médico do trabalho, com base em laudos comprobatórios. A análise será feita conjuntamente pela DAF/GEAP e o Sindicato.
- Manter os parágrafos 6° e 7° da Cláusula Trigésima do acordo atual, com a exclusão do turno de revezamento 12h por 24h no §1°;
13.Na Clausula Trigésima Oitava- (Uniformes) a proposta é manter na íntegra a redação do Acordo Coletivo vigente.
- A inclusão das demais cláusulas não impugnadas e a manutenção do ACT 2011/2012 com as devidas retificações aqui expostas.
Ao ensejo renovamos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
André Lúcio Romero Camargo
Presidente Sindágua/MS