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CONTRA-PROPOSTA enviada a Sanesul

Aos Diretores (as), Delegados (as) e Associados Colaboradores. Em anexo CONTRA-PROPOSTA enviada a Diretoria da Sanesul em 15/03/2012, depuradas de todas as reuniões feitas pela categoria em suas respectivas delegacias. Pedimos a todos que repassem a contra-proposta abaixo  para a maioria dos empregados de suas regionais e sede Adm. Saudações Sindicais

A Diretoria SINDAGUA/MS

ANDRÉ LUIZ SOUKEF OLIVEIRA

  1. DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

SANESUL S/A

 

Prezado Senhor:

Em resposta a Carta nº 003/2012/DAF,e Assembléias feitas por todas as Delegacias do SINDAGUA/MS nas Regionais do estado, venho por meio desta apresentar  Contra-Proposta do SINDAGUA/MS nos seguintes termos:

  1. A reposição salarial será a inflação do período de 28/02/2011 a 01/03/2012, segundo INPC mais 5% (cinco por cento) de aumento real aplicado sobre o índice do INPC.
  2. O reajuste de valores dos benefícios de auxílio- natalidade, auxílio-funeral e auxílio-dependente especial, segundo o INPC mais 5 % (cinco por cento) de aumento real.
  3. Auxilio- Creche– A CATEGORIA CONCORDA COM A CONTRA-PROPOSTA APRESENTADA PELA EMPRESA
  4. O reajuste do benefício de vale-alimentação para o valor de face de R$600,00
  5. Manter o §6º da Cláusula Décima Quarta que estipula o pagamento de R$300,00 em vale alimentação a título de gratificação pelo desempenho e alcance de metas dentro do ano em exercício.
  6. Manter a proposta da cláusula Vigésima Quinta que trata do auxílio educação.
  7. Manter a proposta do parágrafo único da Cláusula Trigésima Terceira, que trata da gratificação de férias em 60% (sessenta por cento) .
  8. Na clausula Décima Quinta a contra-proposta é a inclusão de mais uma faixa salarial com rateio de empregado e contrapartida da empresa conforme abaixo demostrado.

Salários                                            Rateio Empregado              Contrapartida Empresa

Até R$ 1.038,37                                          15%                                       85%

R$ 1.078,87 a R$1.366,70                         27%                                      73%

R$1.420,02 a R$1.869,86                         38%                                       62%

R$1.944,50 a R$2.460,44                         48%                                       52%

R$ 2.558,51 a R$2.558,51                         50%                                      50%

Acima de R$ 3.112,88                                55%                                      45%

  1. Parágrafo na Cláusula Décima Quinta prevendo a contrapartida do empregado cedido em 60%, independente da faixa salarial: A CATEGORIA CONCORDA COM A CONTRA-PROPOSTA APRESENTADA PELA EMPRESA
  2. A Exclusão na integra de parágrafo na Cláusula Trigésima Nona que trata sobre a proporcionalidade do adicional de periculosidade, mantendo a proposta atual.
  3. A proposta é retificar o §5º da Cláusula Décima Quarta, passando a constar a seguinte redação:
  • 5º: Em caso de afastamento superior a 06 (seis) meses, com diagnóstico de doença crônica e/ou degenerativa, o benefício deverá ser mantido. Podendo ser alterado desde que haja parecer do médico do trabalho, com base em laudos comprobatórios. A análise será feita conjuntamente pela DAF/GEAP e o Sindicato.
  1. Manter os parágrafos 6° e 7° da Cláusula Trigésima do acordo atual, com a exclusão do turno de revezamento 12h por 24h no §1°;

13.Na Clausula Trigésima Oitava- (Uniformes) a proposta é manter na íntegra a redação do Acordo Coletivo vigente.

  1. A inclusão das demais cláusulas não impugnadas e a manutenção do ACT 2011/2012 com as devidas retificações aqui expostas.

Ao ensejo renovamos votos de estima e consideração.

Atenciosamente,

 

André Lúcio Romero Camargo

 Presidente Sindágua/MS

 

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