Justiça reafirma: extinção de estatal não autoriza descarte de trabalhadores

Decisão da Justiça no Piauí determina incorporação de empregados da AGESPISA – que foi privatizada – à EMGERPI e reforça que processos de desestatização não podem suprimir direitos trabalhistas

Uma decisão robusta da Justiça do Trabalho no Piauí, no mês de janeiro, confirma um princípio fundamental para os trabalhadores do saneamento em todo o país: a extinção de uma empresa estatal não autoriza o simples descarte de seus empregados públicos celetistas.

Em sentença amplamente fundamentada, a Justiça determinou que os trabalhadores da AGESPISA sejam incorporados ao quadro da EMGERPI (Empresa de Gestão de Recursos do Estado do Piauí), assegurando a continuidade do vínculo de trabalho, com preservação do regime celetista, das atribuições e da remuneração.

A decisão também determinou que todos os empregados demissionários sejam reincorporados, no prazo de até 30 dias, afastando a tentativa de eliminação de postos de trabalho como consequência automática do processo de desestatização.

EMGERPI tem função legal de absorver trabalhadores de estatais extintas

Ao analisar o caso, a Justiça acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público do Trabalho, destacando que a EMGERPI foi criada justamente com a finalidade institucional de absorver empregados de empresas estatais extintas, funcionando como um ente de acolhimento e redistribuição de trabalhadores afetados por reorganizações administrativas no Estado do Piauí.

A sentença fundamenta-se, entre outros dispositivos, na Lei Complementar Estadual nº 28/2003, especialmente em seu artigo 68-B, incluído pela Lei Complementar nº 83/2007, que expressamente prevê a incorporação dos empregados da AGESPISA ao quadro da EMGERPI. O texto legal determina que, adotadas providências como cisão, fusão, transformação, incorporação ou extinção da empresa de origem, os trabalhadores devem ser absorvidos, mantendo-se o mesmo regime jurídico, atribuições e remuneração.

O Judiciário também destacou que a própria prática administrativa do Estado do Piauí confirma essa finalidade, uma vez que empregados de outras estatais extintas — como COMDEPI, PRODEPI, COHAB, COMEPI e PORTO PI — já foram incorporados à EMGERPI em processos anteriores, assegurando tratamento uniforme aos trabalhadores públicos celetistas.

Direito adquirido e vedação à alteração contratual lesiva

Um dos pontos centrais da decisão é o reconhecimento de que o direito à incorporação já estava incorporado ao patrimônio jurídico dos trabalhadores desde a vigência da legislação complementar, não podendo ser suprimido por leis posteriores.

Mesmo diante da discussão sobre a revogação formal de dispositivos legais por normas supervenientes, a sentença é categórica ao afirmar que direitos já incorporados aos contratos de trabalho não podem ser retirados unilateralmente pelo Estado, sob pena de violação ao artigo 468 da CLT e ao artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, que protege o direito adquirido e a segurança jurídica.

O Judiciário afastou ainda a tese de inconstitucionalidade levantada pela AGESPISA, esclarecendo que não há transposição de cargos, nem ingresso em carreira estatutária sem concurso, mas apenas a continuidade do vínculo celetista em outro ente da administração indireta criado exatamente para esse fim.

Desestatização não pode significar eliminação de empregos

A sentença reforça que a finalidade do legislador, ao criar a EMGERPI, foi impedir que processos de desestatização ou reorganização administrativa se convertam em mera supressão de postos de trabalho, protegendo o valor social do trabalho, a dignidade da pessoa humana e a continuidade da relação de emprego.

Nesse sentido, o Judiciário deixou claro que sua atuação não interfere na política pública definida pelo Executivo, mas se limita a exigir o cumprimento da lei tal como ela foi estabelecida. Admitir que o Estado possa extinguir empresas e ignorar os dispositivos legais que protegem os trabalhadores significaria violar os princípios da legalidade, da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima.

Decisão é alerta nacional para o saneamento

Para o presidente do Sindágua-MS, Lázaro Godoy Neto, a decisão tem alcance que ultrapassa o Piauí e serve de alerta para todo o país.

“Essa sentença deixa claro que não basta extinguir empresas para descartar trabalhadores. Processos de desestatização ou privatização não podem atropelar direitos adquiridos nem transformar empregados públicos em descartáveis. É uma decisão que reafirma a dignidade do trabalho e precisa ser observada em todos os estados”, afirma Lázaro.

Segundo o dirigente sindical, o caso da AGESPISA dialoga diretamente com o cenário vivido pelo setor de saneamento em vários estados, onde propostas de privatização e reorganização administrativa tentam naturalizar a perda de direitos e a eliminação de postos de trabalho.

Defesa do trabalho e do saneamento público

“O julgamento fortalece a luta sindical em defesa do emprego, do saneamento público e do respeito aos direitos trabalhistas, demonstrando que desestatizar não é sinônimo de descartar pessoas — e que a lei existe para ser cumprida, inclusive pelo próprio Estado”, ressalta Lázaro.

A decisão judicial trata da reorganização do Estado que não pode ser feita às custas da dignidade dos trabalhadores, nem mediante a supressão de garantias legais incorporadas aos contratos de trabalho.

Assessoria de Comunicação – Sindágua-MS

Leia a decisão da Justiça:

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