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INFORME 002/2020

Prezados Associados,

Informamos que, a partir da aprovação da CONTRAPROPOSTA apresentada pela Diretoria da SANESUL, referente ao Acordo Coletivo de Trabalho 2020/2021, APROVADA por ampla maioria dos empregados da empresa, a contar de 01/09/2020, os serviços de referentes ao uso da Ambulância ficará restrito aos associados e dependentes diretos.

Na Clausula Quinquagésima Sexta da Contraproposta apresentada, foi retirado o Parágrafo Único, referente ao fornecimento de óleo diesel a ambulância por parte da empresa. Inclusive já efetivamos a devolução do cartão abastecimento.

Desta forma, ficará restrito o atendimento aos associados e dependentes diretos da SANESUL os serviços prestados por este SINDAGUA MS, no que se refere aos serviços de transporte por ambulância.

Quanto aos serviços prestados pela ambulância aos associados da ÁGUAS GUARIROBA, já constava explicito em Acordo Coletivo o atendimento exclusivo aos sindicalizados, portanto, não há qualquer alteração.

Por fim, informamos que os serviços de ambulância em função da PANDEMIA e, por não dispor dos equipamentos obrigatórios para tal atendimento, os mesmos continuam suspensos, a não ser para casos de traumas e outros sem qualquer relação com problemas de ordem respiratórias.

Tão logo as autoridades sanitárias liberem, estaremos comunicando a todos.

RENOVAÇÃO SEMPRE!

Lázaro de Godoy Neto
Diretor Presidente
SINDAGUA-MS    

                                     

   

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